O Ministério Público do Ceará, por meio da 8ª
Promotoria de Justiça de Sobral, ajuizou Ação Civil Pública para que a Justiça
obrigue a Prefeitura de Sobral a convocar e nomear os aprovados no concurso
público nº 01/2023 para professores efetivos. O MP constatou que existem 595
candidatos no cadastro de reserva, enquanto a Prefeitura mantém atualmente
1.306 professores temporários, entre eles profissionais sem o Ensino Superior
completo.
O órgão ministerial tentou, por diversas vezes,
junto à Prefeitura, uma solução extrajudicial e consensual do conflito, mas
esta não se mostrou disposta, recusando-se a firmar um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC).
Na ação, o MP requer à Justiça que obrigue o
Município, com tutela de urgência, a nomear os aprovados no concurso, vigente
até dezembro deste ano, em número equivalente ao quantitativo de cargos
efetivos vagos existentes com a consequente suspensão de contratos temporários
em mesmo número; a suspender os contratos temporários de professores sem Ensino
Superior completo para que sejam substituídos pelos aprovados; e a se abster de
realizar novas contratações temporárias e prorrogações de contratos vigentes
enquanto houver candidato aprovado em cadastro de reserva do concurso público
apto para o desempenho da mesma função. O documento pede ainda que no período
de vigência do certame, as novas vagas de professores efetivos que venham a
ficar desocupadas sejam preenchidas por candidatos aprovados que constam do
cadastro de reserva.
Por fim, a Promotoria requer que o Município
apresente projeto de lei para aumento do número de cargos de professores
municipais e que o Judiciário reconheça a inconstitucionalidade de parte da Lei
Municipal nº 1613/2017, que trata da contratação de temporários de forma
genérica, por violar as Constituições Estadual e Federal.
A matéria tem origem no próprio Ministério Público,
e o espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos por parte da
Prefeitura de Sobral.
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