Quem não cumprir esse prazo tem que pagar multa de
1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e de até 20% do
imposto devido
Se você precisa declarar o Imposto de Renda e ainda
não fez isto, falta apenas um mês. A entrega da declaração vai até as
23h59 do dia 30 de abril (horário de Brasília).
Quem não cumprir esse prazo tem que pagar multa de
1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e de até 20% do
imposto devido.
Quem é obrigado a declarar
Como não houve reajuste na tabela, os valores
continuam os mesmos do ano passado. Ou seja, a declaração do IR é obrigatória
para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e
aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70.
Também são obrigados a declarar IR aqueles que:
- Tiveram
renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
(como indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou
doações) um total anual superior a R$ 40 mil;
- Pretenda
compensar prejuízos de anos-calendários posteriores a 2020;
- Obtiveram,
em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeitos à incidência do imposto (como, por exemplo, a venda de um
imóvel);
- Realizaram
investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsas de valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram,
em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram
à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa
condição em 31 de dezembro de 2020.
Qualquer pessoa que não se enquadre nos requisitos
acima está desobrigada a declarar o Imposto de Renda. Ainda assim, o
contribuinte pode enviar seus documentos à Receita caso julgue que teve algum
tipo de retenção de imposto durante o ano. Valores retidos no pagamento de
férias, por exemplo, podem ser integralmente restituídos em certos casos.
Não devem enviar o Imposto de Renda pessoas que
constam como dependentes em outra declaração.
Aposentados por invalidez ou por portar doenças
graves (como Aids, esclerose múltipla e outras patologias listadas pela Receita
Federal) são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e
pensões. No entanto, devem declarar normalmente o IR caso possuam outros
rendimentos.
Declaração pré-preenchida
Uma novidade este ano é a declaração pré-preenchida.
Nela, já estarão preenchidas para o contribuinte informações prestadas
anteriormente à Receita por outras fontes.
As informações resgatadas são da declaração do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da declaração de Informações
sobre atividades Imobiliárias (DIMOB); e da declaração de Serviços Médicos
(DMED).
Nessa opção, o cidadão deverá apenas verificar as
informações e, se necessário, corrigir eventuais distorções e/ou
complementar.
Limites para deduções
Mantendo a mesma regra de anos anteriores, as
despesas por dependentes, com educação e com saúde poderão ser deduzidas do
valor total de imposto a pagar ou aumentar a restituição a ser recebidas.
- Por
dependente, o desconto é de R$ 2.275,08, sem limite de dependentes.
- Nos
gastos com educação, a redução pode ser de até R$ 3.561,50 por pessoa,
sendo válidas tanto para o contribuinte, como para dependentes e/ou
alimentandos.
- Não
há limite máximo para a dedução com despesas de saúde. No entanto, elas
precisam ser comprovadas com notas fiscais.
Cinco lotes de restituição
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes
de restituições, nas seguintes datas:
- 31
de maio
- 30
de junho
- 30
de julho
- 31
de agosto
- 30
de setembro
Aqueles contribuintes com direito à restituição e
que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou
inconsistências, devem receber as restituições mais cedo. Têm prioridade
idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.
Via CNN Brasil





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