Foto: Júnior Pio/Alece.
Fonte: Diário do Nordeste
Projeto está travado na Assembleia por
divergências sobre temas considerados polêmicos, como o uso de redes sociais
O novo Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) prevê punições contra
deputados que utilizarem inteligência artificial (IA) para produzir
desinformação ou conteúdos manipulados de voz e rosto, os chamados deepfakes.
As sanções podem gerar suspensão temporária ou até perda definitiva do mandato.
O projeto de Resolução 05/26 busca
“modernizar” o atual normativo da Casa sobre conduta e decoro parlamentar —
aprovado em dezembro de 2006. O intuito é atualizar o regramento a um quadro de
“profundas transformações institucionais, tecnológicas e sociais”, incluindo normas
para o ambiente digital.
Entretanto, como mostrou o PontoPoder, o
novo código está travado na Casa desde março, diante da falta de consenso entre
os parlamentares sobre os temas considerados polêmicos, como regras para redes
sociais e promoção de discurso de ódio e desinformação.
A questão da IA está, justamente, entre
os pontos que fizeram a oposição pedir vistas do novo código na Comissão de
Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alece, na terça-feira (26). Nesse
quesito, o grupo reclama da falta de definições em alguns termos, como na
restrição ao “conteúdo assistido por IA”, e cobra aperfeiçoamento com regras
mais claras para a utilização do recurso.
A medida adiou a votação do projeto para
a próxima semana, mesmo diante da cobrança do presidente da Casa, Romeu
Aldigueri (PSB). Na semana passada, o parlamentar havia conclamado os colegas a
apresentarem sugestões ao texto e evidenciado o desejo de aprovar o regulamento
até o final de maio.
IA
COMO INFRAÇÃO
Na seção sobre infrações éticas, o
regramento lista uma série de condutas que podem ser enquadradas e,
consequentemente, render penalidades, como a perda definitiva do mandato nos
casos avaliados como mais graves pelo Conselho de Ética.
Entre as transgressões, o documento cita
diretamente o uso de tecnologias digitais, incluindo sistemas de inteligência
artificial generativa, para:
Criar ou divulgar conteúdo manipulado
(sintético ou hiper-realista) para simular manifestação parlamentar ou de
terceiros com o objetivo de induzir ao erro;
Disseminar informações sabidamente
falsas ou descontextualizadas que atentem contra a honra de alguém ou contra a
credibilidade do Poder Legislativo ou das demais instituições democráticas;
Manipular artificialmente o engajamento
e a percepção de apoio público através de sistemas automatizados (bots ou
avatares).
Além disso, o texto veda a prática de
produzir ou divulgar conteúdo automatizado que atente contra a honra, imagem ou
segurança de parlamentares, agentes públicos ou cidadãos
USO
EXPLÍCITO DE IA
Em paralelo, o regulamento prevê três
situações que permitem o uso de assistentes virtuais ou sistemas de IA, desde
que sejam observados os “princípios da transparência, responsabilidade e
veracidade”. São elas:
1.Uso para fins administrativos;
2.Atendimento ao público;
3.Produção de conteúdo informativo.
Ainda conforme o texto, todo conteúdo
que envolva inteligência artificial deverá conter aviso explícito sobre a
“natureza automatizada”, seja por meio de etiqueta, marca d'água ou “outro meio
visual inequívoco”.
“O novo Código disciplina, de forma
detalhada, a conduta dos(as) Deputados(as) em redes sociais oficiais ou
vinculadas ao exercício do mandato, veda a utilização de sistemas de
inteligência artificial para produção de deepfakes, desinformação e manipulação
artificial de engajamento, e estabelece regras claras para o uso responsável de
tecnologias digitais, inclusive exigindo transparência na identificação de
conteúdos gerados por inteligência artificial”
Justificativa do projeto de Resolução
05/26
Novo Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Alece
REGRAS
PARA O AMBIENTE DIGITAL
Como destaca o próprio documento, as
principais novidades passam pelas regras voltadas à conduta dos deputados em
redes sociais e no uso de inteligência artificial, além da tipificação da
violência política de gênero e da promoção de discursos de ódio ou
discriminação como infrações.
Em uma das seções, o novo código lista
uma série de condutas que podem ser avaliadas como infrações e render penalidades,
como suspensão temporária e até perda definitiva do mandato. Entre
transgressões, o documento cita a utilização das redes sociais vinculadas ao
exercício do mandato para:
Promover discurso de ódio ou incitação à
violência contra pessoa ou grupo, especialmente com base em raça, cor, etnia,
origem, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência,
características genéticas, idade, crença religiosa ou convicções filosóficas;
Remover sistematicamente manifestações
legítimas de usuários, de modo a restringir indevidamente a liberdade de
expressão e o debate público, ressalvadas postagens com conteúdo ilegal,
ofensivo ou que comprometam a segurança pessoal;
Bloquear usuários sem motivação
fundamentada, baseada em comportamento abusivo, ameaçador ou manifestamente
incompatível com os princípios constitucionais que regem a atividade
parlamentar.
Esses pontos estão, justamente, entre as
divergências que fizeram o regramento ficar parado na Comissão de Constituição,
Justiça e Redação (CCJR).
PUNIÇÕES
PREVISTAS
O novo Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Assembleia prevê, conforme a gravidade da infração, as seguintes
medidas disciplinares para os deputados:
Censura escrita, aplicada pelo Conselho
de Ética Parlamentar;
Suspensão temporária do exercício do mandato,
aplicada pelo Conselho de Ética Parlamentar;
Perda do mandato, seja declarada pela
Mesa Diretora ou decidida pelo Plenário da Assembleia Legislativa.
Ainda
segundo o regramento, a punição com perda de mandato será voltada para o
deputado que:
1.Infringir qualquer das proibições
estabelecidas no art. 54 da Constituição Federal, aplicáveis aos deputados
estaduais;
2.Tiver o procedimento declarado
incompatível com o decoro parlamentar, nos termos deste Código;
3.Deixar de comparecer, em cada sessão
legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa,
salvo licença ou missão oficialmente autorizada;
4.Perder ou tiver suspensos os direitos
políticos;
5.Tiver o mandato cassado pela Justiça
Eleitoral, nos casos e condições previstos na Constituição e na legislação
eleitoral;
6.Sofrer condenação criminal, com
sentença transitada em julgado.
Nos casos dos itens 1, 2 e 6, a decisão
caberá ao Plenário da Assembleia, por maioria absoluta. Já nas situações
citadas em 3, 4 e 5, a perda do mandato será declarada pela Mesa Diretora da
Alece.