Foto: Tiago Gadelha
As sessões vão
durar 10 minutos e cada detento só tem direito a uma chamada por mês.
Internos do
Sistema Penitenciário do Ceará poderão receber visitas virtuais de familiares e
amigos, segundo portaria publicada pela Secretaria da Administração
Penitenciária e Ressocialização (SAP) nessa quarta-feira (13). A prioridade de
visita será de quem não recebe visita presencial e de quem mora distante, além
de pessoas idosas ou com dificuldade de locomoção.
A nova
modalidade de visita não significa o fim da visita presencial. O Diário do
Nordeste procurou a SAP para comentar o que motivou a medida, mas não obteve
resposta.
A
regulamentação, datada de 8 de maio, foi publicada no Diário Oficial do Estado
(DOE) dessa quarta-feira (13). O agendamento será feito exclusivamente online,
e as chamadas serão gravadas no servidor do sistema penal.
Quem vai
marcar o encontro é a unidade prisional onde está detida a Pessoa Privada de
Liberdade (PPL). A instituição vai se comunicar com a pessoa cadastrada e
enviar, por e-mail ou WhatsApp, um link de acesso à sala.
Cada sessão
terá a duração de 10 minutos, sendo permitida a participação de duas pessoas
adultas, além de crianças ou adolescentes, também devidamente cadastrados.
Leia a
regulamentação completa
Conforme o
documento, a implementação da visita virtual "ficará condicionada à
existência de infraestrutura tecnológica adequada no estabelecimento
prisional".
A visita
virtual é uma modalidade de visita realizada à distância, por intermédio da
Unidade Prisional, com duração de 10 (dez) minutos, mediante sistema de
videoconferência específico ou link na plataforma Microsoft Teams ou Google
Meet, permitida a filmagem, gravação e monitoramento por parte do
estabelecimento prisional, podendo ocorrer em ambiente residencial ou em pontos
de atendimentos de instituições conveniadas
Governo do
Ceará
Diário Oficial
do Estado
Podem
participar da visita virtual:
Cônjuge,
O(a)
companheiro(a),
Parentes até o
2º grau em linha reta e colateral,
Amigo(a) da
pessoa privada de liberdade;
Como será
feito o cadastro?
Os
interessados devem fazer um requerimento por meio do e-mail institucional de
cada unidade prisional, disponível online, mediante o envio dos seguintes
documentos:
Manifestação
de interesse, com indicação do nome completo do requerente e da PPL que
pretende visitar;
Cópia de
documento oficial de identidade com foto atualizado (CIN ou CNH) e do Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF);
Número de
telefone celular e endereço de e-mail válidos para recebimento de comunicações
e do link de acesso;
Documentos
comprobatórios do vínculo com a PPL, nos mesmos termos exigidos pela Portaria
SAP/CE nº 900/2022, ou normativo que lhe suceder;
Comprovação da
impossibilidade de deslocamento, quando cabível, mediante documentação de saúde,
declaração de residência distante ou declaração de hipossuficiência econômica;
Foto
atualizada no modelo 3x4, em formato JPG ou JPEG.
Após a
solicitação, a unidade vai analisar a documentação e enviar ao Núcleo de
Cadastro de Visitantes (NUCAV) para validação. No caso da visita virtual, esse
cadastro deverá ser renovado anualmente.
Veja o que é
proibido na visita virtual
A gravação, captação
ou transmissão não autorizada de áudio, vídeo ou imagens da sessão, incluindo
captura de tela (print screen) e fotografias do monitor ou do ambiente de
transmissão, antes, durante ou após o procedimento de videoconferência;
O repasse do
link de acesso a terceiros não autorizados;
O uso, pelo
visitante, de qualquer outro tipo de equipamento eletrônico pessoal durante a
sessão, além do que está sendo utilizado para o ato, tais como câmera
fotográfica, telefone celular, smartphone, tablet, notebook, ou quaisquer
outros passíveis de uso como comunicadores ou gravadores de som, áudio ou
imagem;
Qualquer tipo
de comunicação verbal, não verbal, escrita ou visual que impeça ou dificulte o
monitoramento da visita, incluindo a utilização de linguagem cifrada, sinais ou
quaisquer formas de comunicação velada;
A exibição ou
apresentação de papéis, documentos ou objetos com a intenção de transmitir
informações de forma oculta;
A utilização
de papéis ou documentos não oficiais para identificação do visitante;
A transmissão
de informações relativas a rotinas operacionais, movimentação de servidores,
estrutura física da unidade prisional ou de outras pessoas privadas de
liberdade;
A prática de
ato atentatório ao sistema de monitoramento e comunicação ambiental;
A comunicação
da PPL com pessoas não autorizadas presentes na sala ou em outras sessões;
A prática de
ato obsceno;
A não
observância das regras de segurança, incluindo insinuações e conversas privadas
com servidores, colaboradores e prestadores de serviço;
A inobservância
dos princípios de civilidade, urbanidade e respeito frente aos servidores e
demais presentes;
A
desobediência às ordens recebidas e às normas e procedimentos regulamentares;
A
inobservância das regras de conservação, limpeza e higiene dos ambientes
frequentados, especialmente quando a sessão ocorrer em instituição conveniada.
Via: Diário do
Nordeste