Informações: Santa Casa de Misericórdia de Sobral
A Justiça proferiu duas decisões favoráveis à Santa
Casa de Misericórdia de Sobral. Em uma delas, a 1ª Vara Cível declarou ilegal a
intervenção administrativa realizada pelo Município entre 2022 e 2025. Em outra
ação, já com trânsito em julgado, a Justiça determinou que o Município devolva
R$ 13.724.422,40 em incentivos federais destinados ao hospital que, segundo a
decisão, foram retidos, sob pena de bloqueio judicial dos recursos diretamente
na conta do Fundo Municipal de Saúde.
Na sentença sobre a intervenção, o magistrado também
condenou o Município à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da
instituição, com o valor a ser definido na fase de liquidação da sentença, além
do repasse mensal de R$ 131.925,60 referentes aos incentivos dos leitos de UTI
Neonatal Tipo II, independentemente da produção.
De acordo com a decisão, a intervenção
administrativa, iniciada em 29 de setembro de 2022 e encerrada em julho de
2025, não atendeu aos requisitos legais exigidos para esse tipo de medida. O
juiz entendeu que o cenário de crise utilizado para justificar a intervenção
foi agravado pela própria administração municipal, em razão da retenção de
recursos e da fixação de metas consideradas incompatíveis com a realidade
financeira da instituição.
Em nota, o bispo diocesano e provedor do Complexo
Santa Casa de Misericórdia de Sobral, Dom José Luiz Gomes de Vasconcelos,
afirmou que recebeu a decisão "com serenidade" e a classificou como
uma importante reparação institucional. Segundo ele, a prioridade da entidade permanece
sendo a continuidade da assistência aos pacientes e o respeito às decisões da
Justiça.
Entenda o caso
A intervenção na Santa Casa foi anunciada pela
Prefeitura de Sobral em setembro de 2022. À época, o Município alegou que a
medida era necessária diante de um quadro de desorganização administrativa,
dificuldades financeiras e risco de interrupção dos serviços prestados pelo
hospital.
A Associação Santa Casa de Misericórdia de Sobral
contestou judicialmente os decretos municipais que autorizaram a requisição
administrativa e a intervenção na gestão da unidade hospitalar.
Ao analisar o processo, o juiz concluiu que a
intervenção administrativa é uma medida excepcional, admitida apenas em
situações de perigo público iminente, condição que, segundo a sentença, não
ficou comprovada. A decisão também aponta que a administração municipal
contribuiu para o agravamento da situação financeira da instituição ao reter
recursos e impor metas consideradas incompatíveis com sua capacidade
operacional.
Outro fundamento destacado pelo magistrado foi o
fato de que, após assumir a gestão da Santa Casa, o próprio Município passou a
ampliar os repasses financeiros e reduzir as metas de produção, circunstâncias
que, segundo a sentença, reforçam o entendimento de que o financiamento
anterior era insuficiente.
Além disso, a Justiça reconheceu o direito da Santa
Casa ao reequilíbrio econômico-financeiro do Convênio nº 006/2022. Conforme a
decisão, perícia técnica concluiu que os valores pagos pelo poder público não
eram suficientes para custear os serviços prestados ao Sistema Único de Saúde
(SUS). Os valores da recomposição financeira ainda serão apurados em liquidação
de sentença e deverão ser corrigidos pelo IPCA-E, com incidência de juros
previstos para débitos da Fazenda Pública.
A decisão que determinou a devolução dos R$ 13,7
milhões já transitou em julgado. Segundo a sentença, os recursos correspondem a
incentivos federais destinados à Santa Casa que foram retidos pelo Município
durante o período analisado.
Os processos tramitam no Tribunal de Justiça do
Ceará sob os números 0200316-68.2023.8.06.0167 (ilegalidade da intervenção) e
3001930-41.2023.8.06.0167 (devolução dos recursos).




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