Matéria exclusiva Diário do NordesteEquipamentos são usados para aumentar a fiscalização
e a segurança viária.
O uso de câmeras para flagrar infrações de trânsito
é regulamentado há quatro anos, desde quando foi publicada a Resolução 909/22
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão estabeleceu a
legalidade da fiscalização remota e constitucionalidade da emissão de
multas por câmeras de videomonitoramento, mas os tipos de infrações que
podem ser autuadas pela modalidade ainda geram dúvidas em muitos condutores.
A resolução que descreveu as regras para a aplicação
de multas por videomonitoramento ficaram mais claras. Além disso, no mesmo ano,
foi editado o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), que
trouxe o detalhamento de cada artigo passível de multa.
Há quatro anos, os agentes da autoridade de
trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de videomonitoramento, podem
autuar condutores e veículos cujas infrações por descumprimento das normas
gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse
sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento.
A seguir, o Diário do Nordeste explica
as principais dúvidas sobre essa forma de autuação.
trânsito?
A fiscalização por câmeras não acontece de forma
automática, ou seja, não é simplesmente passando por uma câmera em alguma
situação irregular que a infração já será emitida.
Para que uma infração seja registrada, é preciso que
um agente de trânsito esteja observando as imagens em tempo real na
central de monitoramento.
Ou seja, não é permitido lavrar o auto da infração
com imagens gravadas e arquivadas.
Todas as vias podem ter fiscalização por câmeras?
Não. Segundo a Resolução 909/22, as vias
fiscalizadas devem ter sinalização informando aos condutores sobre o uso
desse sistema.
Só nelas os condutores podem ser autuados por
infrações de circulação e conduta, desde que flagradas ao vivo pelo
videomonitoramento.
Legenda: Uso de celular ao volante é uma
infração gravíssima.
Quais infrações podem ser registradas?
Entre as infrações mais comuns que podem ser
flagradas pelo videomonitoramento, conforme listado no MBFT, estão:
Infrações gravíssimas (multa de R$ 293,47 e 7 pontos
na CNH)
- Uso
do celular ao volante, segurando ou manuseando o aparelho;
- Avançar
sinal vermelho;
- Deixar
de dar preferência a pedestre em faixa;
- Transitar
pelo acostamento (multiplicada por 3);
- Transitar
em faixa ou via exclusiva para ônibus;
- Dirigir
ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou outros
veículos;
- Conduzir
sem capacete ou com capacete mal afivelado;
- Transportar
passageiro sem capacete ou em posição irregular;
- Realizar
manobras perigosas em motos, como empinar ou malabarismo;
- Disputar
corrida;
- Transitar
com o veículo em ciclovias e ciclofaixas (multiplicada por 3);
- Ultrapassar
pelo acostamento (multiplicada por 5).
Infrações graves (multa de R$ 195,23 e 5 pontos na
CNH)
- Dirigir
sem cinto de segurança;
- Transportar
passageiro sem cinto de segurança;
- Estacionar
sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa;
- Seguir
veículo em serviço de urgência (como ambulâncias).
Infrações médias (multa de R$ 130,16 e 4 pontos na
CNH)
- Parar
sobre faixa de pedestres na mudança de sinal;
- Estacionar
em esquinas;
- Estacionar
o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio;
- Estacionar
impedindo a movimentação de outro veículo ou na contramão;
- Dirigir
utilizando fones nos ouvidos;
- Usar
veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres;
- Atirar
do veículo ou abandonar objetos ou substâncias na via;
- Parar
em pontes e viadutos.
Infrações leves (multa de R$ 88,38 e 3 pontos na
CNH)
- Dirigir
sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (exemplos do
Manual incluem dirigir sem as mãos no volante ou bater em cones de
sinalização);
- Estacionar
afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m;
- Estacionar
em acostamentos;
- Parar
sobre faixa de pedestres.
Outras infrações podem ser registradas desde que
burlem as normas gerais de circulação e conduta previstas no MBFT.
Quem pode registrar uma multa por
videomonitoramento?
Apenas a autoridade ou o agente de trânsito
responsável pode aplicar multas com base nas imagens captadas pelas câmeras.
Infrações dentro do veículo podem ser registradas?
Sim. É possível identificar situações como uso do
celular ao volante e a falta do cinto de segurança pelas câmeras, desde que a
visibilidade permita e a infração ocorra em um local sinalizado para essa
fiscalização.
Quando a abordagem é obrigatória?
Apesar da previsão legal do videomonitoramento, há
determinadas situações em que a abordagem direta do condutor é obrigatória.
Nesses casos, o agente de trânsito precisa checar condições que não são
perceptíveis à distância, o que inclui, conforme o MBFT:
Infrações gravíssimas (multa de R$ 293,47 e 7 pontos
na CNH)
- Dirigir
veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC ou com os documentos vencidos
(multiplicada por 3);
- Dirigir
veículo com CNH de categoria diferente da do veículo (multiplicada por 2);
- Entregar
veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC (multiplicada por 3);
- Dirigir
veículo com validade de CNH vencida há mais de 30 dias;
- Falsificar
documento de habilitação;
- Dirigir
veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição,
de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da
concessão ou da renovação da licença para conduzir;
- Dirigir
sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa
(multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses);
- Recusar
o teste do bafômetro (multiplicada por 10 e suspensão do direito de
dirigir por 12 meses);
- Conduzir
veículo das categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30
dias do vencimento (multiplicada por 5 e suspensão do direito de dirigir
por 3 meses);
- Conduzir
veículo com o lacre de identificação violado/falsificado;
- Conduzir
veículo que não esteja registrado;
- Transitar
com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando
não for licenciado para esse fim.
Infrações graves (multa de R$ 195,23 e 5 pontos na
CNH)
- Conduzir
o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança;
- Conduzir
o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído.
Infrações médias (multa de R$ 130,16 e 4 pontos na
CNH)
- Deixar
o condutor envolvido em acidente sem vítima de remover o veículo do local;
- Ter
seu veículo imobilizado na via por falta de combustível;
- Conduzir
veículo de carga com falta de inscrição da tara;
- Transitar
com o veículo com excesso de peso.
Quando a infração exige a comprovação presencial do
agente, o auto de infração lavrado somente com informações do sistema
eletrônico pode ser considerado inválido.