Foto: Fabiane de Paula.
Fonte: Diário do Nordeste
Após condenação por associar Ciro Gomes (PSDB) a
Jair Bolsonaro (PL), o governador Elmano de Freitas (PT) sofreu novo revés na
Justiça relacionado à propaganda eleitoral gratuita. Nesta terça-feira (22), o
desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa validou mais um direito de
resposta ao ex-ministro, devido a inserções televisivas que sugeriam uma postura
violenta por parte de Ciro
Na decisão, o magistrado citou julgamento dessa
segunda-feira (21) no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para
embasar a atual sanção. Nessa data, a Corte manteve direito de resposta a Ciro
por propagandas da campanha de Elmano que o associavam ao ex-presidente Jair
Bolsonaro, além de impor a perda de 76 minutos de propaganda eleitoral à
coligação governista.
Já no processo atual, a equipe de Ciro contestou uma
inserção televisiva intitulada “Ciro não respeita ninguém”, feita pela
coligação de Elmano. A peça, de aproximadamente 30 segundos, foi exibida na
propaganda eleitoral gratuita nos dias 13 e 14 de setembro. No material, havia
um compilado de fragmentos de seis episódios ocorridos entre 2013 e 2022, em
situações diferentes:
Manifestação estudantil na FECLI/UECE, em Iguatu, em
2013;
Confronto com manifestantes em Fortaleza, em 2016;
Entrevista coletiva em Boa Vista (RR), em 2018;
Sabatina FAAP/Estadão, em 2018;
Debate com parlamentar, em evento de 2019;
Visita à Agrishow, em Ribeirão Preto (SP), em 2022.
As imagens traziam declarações como “Ciro não
respeita ninguém. Xinga e agride fisicamente as pessoas.”, “Ciro tem um
histórico. Cobrar resultado dele enquanto político dá nisso. E não importa a
situação.” e “Esse é o Ciro de sempre. Pense nisso”, conforme transcrições
contidas na própria decisão judicial.
Com a mais recente vitória no TRE-CE, agora, Ciro
terá direito a resposta em 11 inserções de um minuto cada no horário eleitoral
gratuito de televisão, correspondentes ao tempo total das 21 exibições
reconhecidas.
A réplica será veiculada nos períodos diurno (oito
inserções, sendo cinco no bloco da manhã e três no da tarde) e noturno (três),
sempre no início do bloco da coligação petista. O teor deve ser restrito à
propaganda questionada, sendo vedados retorsão, adjetivação, novas acusações,
atribuição de intenção subjetiva à campanha adversária, conteúdo promocional ou
programático e apelo eleitoral.
O descumprimento desses termos, ainda que parcial,
acarretará multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, duplicada em caso de
reiteração.
O PontoPoder buscou a equipe de Elmano de Freitas
para manifestações acerca da nova decisão. O espaço está aberto para
pronunciamentos.
Entenda
novo embate judicial entre Ciro e Elmano
A equipe do candidato do PSDB, ao longo do processo,
não negou que as falas utilizadas fossem dele nem que tivesse ocorrido contato
físico no episódio de 2022. O problema, então, seria sobre a falta de contexto
das declarações.
A argumentação ainda fez um destaque sobre a
sabatina de 2018, na qual Ciro teria dito originalmente que o País não deveria
considerar aceitável “agredir, insultar e, pior, prender quem a gente não gosta
politicamente, jornalistas inclusive”.
Na propaganda, porém, foram preservados apenas
fragmentos como “não gosta politicamente” e “jornalistas inclusive”. O
restante, em que Ciro dizia que não se deveria agredir, insultar ou prender
adversários, foi retirado.
Na liminar de 16 de setembro, o desembargador
determinou que a coligação adversária não reapresentasse a inserção “Ciro não
respeita ninguém”, nem versões que reproduzissem os mesmos fragmentos sob a
mesma locução, mesmo com mudanças meramente formais de duração, ordem ou
grafismo. Em caso de descumprimento, havia a previsão de multa no valor de R$ 5
mil por veiculação, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A defesa, então, apresentou sua manifestação,
argumentando que as imagens eram verdadeiras e as frases tinham sido
efetivamente pronunciadas, portanto, não haveria fato sabidamente inverídico. A
coligação petista ainda ressaltou que as locuções seriam juízos críticos e que
o eleitor poderia procurar na imprensa os contextos integrais dos episódios. Em
complemento, pediu a reconsideração da liminar.
Contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) se
manifestou pela procedência do pedido de Ciro. O desembargador seguiu o
entendimento da PRE. “A ofensa configura-se como afirmação sabidamente
inverídica, na modalidade de descontextualização grave, e como imputação
difamatória e injuriosa, que atribui ao candidato padrão pessoal de
agressividade e desrespeito e o desqualifica perante o eleitorado”, avaliou o
magistrado.