Matéria Diário do Nordeste
Ao negar o pedido de prisão preventiva da deputada
federal cearense Gorete Pereira, o ministro André Mendonça, do
STF, estabeleceu um conjunto detalhado de obrigações para viabilizar o uso
da tornozeleira eletrônica. A medida visa garantir que a parlamentar não
vai interferir nas investigações e nem, supostamente, continuar a cometer
irregularidades.
A deputada está proibida de deixar o
município de Fortaleza, onde reside, com a única exceção permitida
para viagens a Brasília, a fim de garantir o exercício do mandato. Gorete
é suplente, mas está no exercício do mandato.
- Recolhimento
Domiciliar: ela deve permanecer em sua residência durante todo o período
noturno e nos dias de folga.
- Rotas
Autorizadas: sua circulação fica restrita exclusivamente ao trajeto entre
sua casa e os locais de exercício da função parlamentar.
- Casos
de Emergência: saídas fora do perímetro por motivos de saúde (própria ou
de dependentes) ou ameaça de morte devem ser comunicadas imediatamente à
central de monitoramento, com apresentação de comprovante em até 24 horas.
- Mudança
de Endereço: qualquer alteração residencial dentro do mesmo município deve
ser informada previamente; se for para outra cidade, exige-se autorização
judicial.
Manutenção e Integridade do
Equipamento
A parlamentar assume ainda a
responsabilidade direta pelo funcionamento do dispositivo como obrigação
de carregar o equipamento.
Há, ainda, fiscalizações regulares pela equipe da
Polícia Federal.





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