O prefeito Ivo Gomes sancionou a Lei nº 2.064/21,
que ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros com
a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos,
insumos e equipamentos na área da saúde.
A intenção tinha sido sinalizada pelo prefeito Ivo
Gomes no dia 1º de março deste ano, após participar de uma reunião com
representantes da Frente Ampla Nacional de Prefeitos (FNP). À época, o prefeito
esclareceu que, com o consórcio, as prefeituras poderiam adquirir as vacinas
com preço mais acessível, já que a união dos municípios gera uma compra em
larga escala, além de trazer segurança jurídica ao processo.
O consórcio, de abrangência nacional, conta com
manifestação de interesse de 1.703 municípios (o que abrange mais de 125
milhões de brasileiros) e visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na
medida em que todas as doses serão obrigatoriamente ofertadas à população de
forma gratuita.
A aquisição de vacinas é competência legal e
administrativa do Governo Federal. Mas, em casos de descumprimento do Plano
Nacional de Imunização pelo Governo Federal e insuficiência de doses para
imunização da população brasileira, os municípios podem assumir a responsabilidade,
conforme consta na Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF
nº 770), ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e referendada pelo
Supremo Tribunal Federal, em fevereiro deste ano.
Lei nº 2.064 AQUI (página
3)





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