Entrou em vigor, na última quarta-feira
(31/03), a lei que garante o uso do nome social a travestis e transexuais
no município. A lei nº 2074, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada
pelo prefeito Ivo Gomes, reconhece o direito à inclusão e ao uso do nome social
na identificação dos munícipes e de servidores e usuários do serviço público
municipal que assim solicitarem, em especial para contemplar a identidade de
gênero (aparência), em todos os registros relativos a serviços públicos, como
cadastros, formulários, prontuários, registros escolares e documentos
congêneres.
De acordo com a lei, o nome social deverá ser a
referência para a identificação, tratamento e rotinas verbais de convivência do
munícipe nas unidades prestadoras de serviço.
Para ter acesso aos benefícios da nova lei, a pessoa
usuário(a) do serviço público deverá manifestar, por escrito, seu interesse na
inclusão do nome social, quando do preenchimento do documento público.
O servidor ou funcionário público terá direito à
emissão de documentos administrativos de identificação (crachá ou cartão de
acesso que conste a foto e o nome do servidor ou empregado público). No
documento constará seu nome social ao qual se reconhece, pelo órgão de lotação,
caso solicitado.
A lei destaca ainda que a inclusão do referido nome
social não desobriga a necessidade da apresentação de documento de
identificação, nacionalmente reconhecido, para fins de cadastro, registro de
procedimento e retirada de documentos.
O uso do nome social é mais um passo importante rumo
ao reconhecimento da identidade de gênero dos transexuais e travestis,
promovendo a inserção social, além de evitar o uso de expressões pejorativas e
discriminatórias.





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