O decreto nº 2631, de 13 de abril de 2021, autoriza
os serviços de alimentação fora do lar atuarem nas modalidades drive-thru e
take Away.
Fica autorizado aos serviços de alimentação fora do
lar atender na modalidade “drive-thru” (retirada sem descer do carro),
“delivery” (entrega na casa do comprador) e “take-away” (retirada diretamente
no estabelecimento comercial, sem ter acesso interno ou aos funcionários).
Os serviços devem ser prestados respeitando as
regras distanciamento social, uso de mascaras, higienização de mãos e objetos
comuns, tudo já descrito nos protocolos gerais e específicos já publicados em
decretos anteriores e editados pela Vigilância Sanitária.
Os estabelecimentos com funcionamento liberado
deverão possuir o Certificado de Autorização de Reabertura, documento a ser
solicitado no site da Prefeitura de Sobral (clique AQUI). O
descumprimento da medida pode acarretar na perda do alvará de funcionamento,
sem prejuízo de aplicação de multa pela fiscalização do município.





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