quarta-feira, 14 de abril de 2021

Serviços de alimentação estão liberados atuarem nas modalidades drive-thru e take away em Sobral

 

Imagem reprodução

O decreto nº 2631, de 13 de abril de 2021, autoriza os serviços de alimentação fora do lar atuarem nas modalidades drive-thru e take Away.

Fica autorizado aos serviços de alimentação fora do lar atender na modalidade “drive-thru” (retirada sem descer do carro), “delivery” (entrega na casa do comprador) e “take-away” (retirada diretamente no estabelecimento comercial, sem ter acesso interno ou aos funcionários).

Os serviços devem ser prestados respeitando as regras distanciamento social, uso de mascaras, higienização de mãos e objetos comuns, tudo já descrito nos protocolos gerais e específicos já publicados em decretos anteriores e editados pela Vigilância Sanitária.

Os estabelecimentos com funcionamento liberado deverão possuir o Certificado de Autorização de Reabertura, documento a ser solicitado no site da Prefeitura de Sobral (clique AQUI). O descumprimento da medida pode acarretar na perda do alvará de funcionamento, sem prejuízo de aplicação de multa pela fiscalização do município.

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