Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o
envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita
Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a
declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento,
disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador,
quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em
aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior
comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz
automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a
uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou
excluir dados.
A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões
e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de
maio. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar
25% dos contribuintes.
O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023
foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada
na manhã desta segunda-feira (27/2). A entrevista contou com as participações
do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon; do
subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves; do responsável
pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca; da coordenadora
de Fiscalização, Elaine Pereira, e do coordenador de Tributação, Newton
Raimundo.
“Temos várias modificações e evoluções, todas elas
benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que a partir que desde o
primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará
disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, disse
Dehon. Isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá
o volume de declarações retidas em malha fina.
O subsecretário de Gestão Corporativa explicou o
motivo da mudança do período de entrega da declaração de 2023, que este ano
será entre 15 de março e 31 de maio. “A disponibilização da declaração pré
preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos
enorme. É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo,
algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de
informação pronta para o cidadão”, apontou Juliano da Justa Neves, destacando
que é um processo que está sendo executado sob absoluta transparência, assim
como as demais alterações no programa do IRPF deste ano.
“Facilitar o processo de preenchimento e entrega da
declaração é uma constante”, reforçou o responsável pelo programa do Imposto de
Renda 2023. José Carlos da Fonseca reforçou a importância do avanço da oferta
da declaração pré-preenchida aos cidadãos e, nesse contexto, destacou que a
mudança do prazo de entrega permitirá que um maior número de brasileiros seja
beneficiado com essa alternativa. “É necessário processo tecnológico pesado
para consolidar todas as informações”, afirmou Fonseca.
Meu Imposto de Renda
Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu
Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da
declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do
contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo
contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova
funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto
de Renda.
Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização
deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização
permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar,
retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A autorização vale para somente um único CPF (não
sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco
pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo
autorizador.
A procuração eletrônica continua valendo para
pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de
número de pessoas ou de serviços.
Mudanças nas fichas
No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo
ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão
Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A
ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens
negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de
entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu
Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD
IRPF 2023 é o Windows 10.
Quem deve declarar
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão
residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$
28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários,
aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não
tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31
de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua,
de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas
quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas,
superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve
declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que
pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Vencimento das cotas
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às
seguintes datas:
- Até
10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até
31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até
31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos
adolescentes e da pessoa idosa;
- Último
dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais
cotas.
Restituição
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que
utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via
Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor
devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou
superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos,
deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de
renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes
datas:
- 31/5
– Primeiro lote
- 30/6
– Segundo lote
- 31/7
– Terceiro lote
- 31/8
– Quarto lote
- 29/9
– Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página
da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da
instituição.
Campanha Destinação
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e
Atendimento da Receita destacou a importância da “Campanha Destinação”.
Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto
de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos
da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI),
atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e
paradesportivos.
“É importante destinar parte do Imposto de Renda
devido. Não custa absolutamente nada. O Imposto de Renda está a serviço da
cidadania”, destacou Mário Dehon. Ninguém que participar do programa pagará
mais imposto, nem terá sua restituição diminuída. O valor destinado será somado
à restituição, atualizado pela Taxa Selic, ou o valor será abatido, no caso de
imposto a pagar.
Mais informações:
Para assistir a gravação completa da coletiva, basta
clicar AQUI
Para assistir o resumo das principais alterações,
basta clicar AQUI
Para acessar a Instrução Normativa, basta clicar AQUI





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