Ao todo, 113 detentos do Estado foram beneficiados
com a saída temporária do fim de ano.
Dez dos 113 detentos do
sistema penitenciário do Ceará que foram beneficiados com a saída temporária do
fim de ano, também conhecida como "saidinha de Natal", não retornaram
aos presídios e são considerados foragidos. A informação foi confirmada
ao g1 pela Secretaria de
Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP).
Os presos saíram das unidades prisionais cearenses
em 18 de dezembro e deveriam retornar na quarta-feira (3), o que foi cumprido
por 98 internos que já retornaram às suas unidades prisionais onde
cumprem pena.
Ainda conforme a pasta, além dos 10 fugitivos,
outros cinco internos não voltaram aos presídios, porém eles não são
considerados foragidos, pois suas saídas temporárias tiveram prazo diferenciado
pela Justiça e eles têm até está quinta-feira (5) para cumprir a ordem
judicial.
Saída temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execução
Penal (LEP) e é concedida pelo Poder Judiciário a presos do regime
semiaberto que não foram condenados por crimes hediondos com morte.
Para ser beneficiado, o detento deve cumprir alguns
requisitos, como comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da
pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e
compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Além disso, o preso tem que fornecer o endereço onde
reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado, se recolher no
período noturno e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e
estabelecimentos similares.
De acordo com a Lei, as saídas temporárias podem
ocorrer até quatro vezes ao ano, em intervalos de, no mínimo, 45 dias.
Via G1 CE





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