O presidente do Senado reafirmou o compromisso de
pautar a matéria
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco
(DEM-MG), reafirmou que a casa vai discutir a limitação de institutos penais
como as saídas temporárias de presos, com a análise do Projeto de Lei
(PL) 2.253/2022.
O senador reiterou o compromisso ao falar da morte
do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, vítima de um confronto com
um presidiário durante saída temporária de Natal. “Têm sido recorrentes esses
acontecimentos de saídas temporárias que, em vez de servirem a uma proposta de
ressocialização, têm sido um instrumento de permitir a liberdade daqueles que
não têm condição de estar em liberdade”, considera.
O projeto em questão foi apresentado na Câmara dos
Deputados 11 anos atrás e começou a ser analisado no Senado em 2022. A matéria
atualmente está sendo discutida na Comissão de Segurança Pública (CSP), que
deve avaliar o texto a partir de fevereiro, com a volta dos trabalhos
legislativos.
O texto hoje é relatado, na casa, pelo senador
Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Para ele, as saidinhas são um desrespeito às vítimas
dos crimes pelos quais os detentos foram presos. Ele ainda acusa a base do
governo de atrapalhar a tramitação da matéria. “Nós, da oposição, vamos
priorizar a aprovação desse projeto para proteger as vítimas e a sociedade e
não os bandidos”, disse ele em vídeo publicado nas redes sociais, ao tratar do
tema.
O fim do benefício não é consenso entre os
senadores. Além disso, órgãos como o Consej e o Conselho de Política Criminal e
Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública defendem uma
discussão mais ampla do projeto, incluindo a participação de mais órgãos
públicos no debate.
Saidinhas
O benefício da “saidinha” vale apenas para presos do
regime semiaberto, com a ideia de que possam recomeçar a ressocialização. A
medida vale para presos com bom comportamento durante o cumprimento da pena. A
lei prevê, no entanto, que no caso dos réus condenados por crimes hediondos os
primeiros anos da pena são obrigatoriamente pagos em regime fechado. O
benefício também não é estendido aos detentos que estão sob Regime Disciplianr
Diferenciado (RDD).
Os detentos que cumprem os requisitos para a saída
temporária têm direito a cinco saídas por ano, com duração de sete dias cada
uma e um intervalo mínimo de 45 dias entre uma saída e outra. Via de regra,
essas saídas acontecem em datas como Natal, Dia das Mães e Dia dos Pais, para
que possam confraternizar com as famílias. A saída pode acontecer com ou sem o
uso de tornozeleira eletrônica, a depender do caso.
Via GC MAIS
Com informações da Agência Senado





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