Trabalhadores precisam ficar atentos para não sofrerem consequências graves no ambiente empresarial
O Carnaval é uma das festas populares mais esperadas
pelos brasileiros. Contudo, esse é o período, também, que os pedidos de
licenças médicas disparam nas empresas, conforme dados da Associação Brasileira
de Recursos Humanos (ABRH).
A quantidade de atestados apresentados cresce em até
20% nessa época, porém, nem todos os documentos são verdadeiros. Faltas
do trabalhador podem resultar em demissão por justa causa, conforme aponta o
advogado Franco Almada, especialista em Direito do Trabalho.
“A falta injustificada pode sim motivar a justa
causa, mas lembrando que uma falta isolada não é motivo suficiente para uma
demissão por justa causa que é uma penalidade mais grave imposta ao
trabalhador. Agora no feriado do Carnaval existem empresas que dependem muito
daquele trabalhador. Aquele que vai ser essencial para o funcionamento da
empresa. Se esse trabalhador falta e não apresenta justificativa, ele pode sim
ser demitido por justa causa”, explica.
Ponto facultativo
“O ponto facultativo vai se estender apenas ao
servidor público e cada empresa vai tratar diretamente com o seu trabalhador o
melhor para o funcionamento da empresa. O que a prefeitura decidir para os seus
servidores não vai valer para o empregado de empresa privada.
Atestados
“Os atestados aumentam muito no período do Carnaval.
O trabalhador deve se preocupar com a situação do atestado falso. Se ele
apresentar o atestado falso além da consequência na empresa por ele ser
demitido ele vai ser responsabilizado criminalmente por isso. Hoje as
informações estão mais aceleradas, a empresa pode investigar, ir no posto de
saúde, procurar o médico para atestar se aquele documento é verdadeiro. Então
não vale a pena correr esse risco de forma alguma”.
Falta injustificada
“Para que a falta injustificada ocasione a demissão
por justa causa ela tem que ser acompanhada de faltas anteriores. Uma falta
pontual, não é motivo suficiente para a empresa demitiro o trabalhador por
justa causa. A exceção é quando por exemplo, eu trabalho em um restaurante, e
sou cozinheiro e falto e o restaurante deixou de funcionar por causa da minha
ausência e eu estava lá bricando no bloquinho, isso pode dar justa causa porque
foi uma falta que ocasionou uma gravidade suficiente que atrapalhou a empresa”.
Acordos
“O trabalhador de empresa tem que combinar a
dinâmica do Carnaval. Existem empresas que trabalham menos e outras que
trabalham mais. Nesse caso vai haver a compensação de acordo com a realidade de
cada trabalhador”.
Via GC MAIS





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