O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de
lei que prevê o fim da saída temporária de presos, conhecida popularmente como “saidinha”, em feriados. O texto retorna à Câmara dos
Deputados.
O placar entre os senadores foi de 62 votos
favoráveis à proposta e dois contrários. Houve uma abstenção.
A saída temporária é concedida pela Justiça como
forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo
fora do sistema prisional.
Atualmente, a legislação permite o benefício a
presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da
pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso
apresentar comportamento adequado.
O que diz o projeto
O texto em discussão que propõe alterar a Lei de
Execução Penal para acabar com o benefício começou a ser discutido pelo Senado
em 2013. Em agosto de 2022, foi aprovado pela Câmara. Como foi alterado pelos
deputados, precisou retornar ao Senado.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança
Pública do Senado em 6 de fevereiro.
Na ocasião, o relator da matéria, senador Flávio
Bolsonaro (PL-RJ), acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR)
para que o benefício seja aplicado a presos em regime semiaberto que tenham
atividades educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e
cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.
A mudança, no entanto, não se estenderia para quem
cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado
apenas a quem pratica crime hediondo.
Durante a votação desta terça, os senadores tentaram
alterar o texto para que o projeto também previsse que condenados que cumpram
pena por crimes inafiançáveis não tivessem direito à saidinha. A emenda, porém,
foi rejeitada.
O texto aprovado pelo Senado também pretende manter
a saída temporária, mas com aplicação restrita aos presos em regime semiaberto
que frequentem curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino
médio, ou superior, mas nesse caso, “o tempo de saída será o necessário para o
cumprimento das atividades discentes”.
O projeto também determina a necessidade de um
“exame criminológico” para que um preso tenha direito à progressão de regime.
Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e
o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se,
com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo
regime”.
Atualmente, a legislação não faz menção específica
ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.
A proposta também estabelece três novas situações em
que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira
eletrônica:
- livramento
condicional;
- execução
da pena nos regimes aberto e semiaberto;
- restrição
de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.
Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada
para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão
domiciliar.
Via CNN





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