Prazo de entrega começa em 15 de março e se estende
até 31 de maio. Governo espera receber 43 milhões de declarações. Quem recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 30,6 mil em 2023 deve declarar.
A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta
quarta-feira (6) as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O prazo de
entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está
sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do
Imposto sobre a Renda devido.
O programa de declaração do Imposto de Renda será
liberado para "download" somente em 15 de março, quando começa o
prazo de entrega do documento. Na data, o programa estará disponível na página
do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).
A Receita Federal espera receber 43 milhões de
declarações em 2024. A celeridade na entrega da declaração é importante para
quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Também conta para a
restituição o formato escolhido e a forma de recebimento.
Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2024.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em
2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano
passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do
ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas
à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de
capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel
residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior
a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil
em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e
obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior
como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
Veja o calendário de restituições
A Secretaria da Receita Federal publicou também o
calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia
31 de maio.
1º LOTE: 31 de maio;
2º LOTE: 28 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 30 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações
e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a
restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos
últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a
restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o
contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de
restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda,
nesta ordem:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou
mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o
magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida
ou optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave
informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados
ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
Pré-preenchida e recebimento via PIX dão prioridade
na restituição
Contribuintes que declararem o Imposto de Renda 2024
– relativo ao ano de 2023 – usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela
restituição via PIX, terão novamente direito a prioridade no recebimento das
restituições.
Assim como no ano passado, a restituição só poderá
ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail
ou o telefone não podem receber a restituição.
Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à
restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais.
Na prática, é como se essas duas possibilidades (pré-preenchido e PIX) fossem
uma quinta opção na lista de prioridades.
A declaração pré-preenchida traz informações de
rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são
carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. O recurso permite o
preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.
O Fisco esclarece, entretanto, que é
"responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os
dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões
e exclusões das informações necessárias, se for o caso". SAIBA MAIS AQUI.
a declaração pré-preenchida será liberada somente
para usuários “ouro” e “prata” na conta gov.br – um universo de 75% dos
declarantes do IR neste ano.





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