Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o
décimo terceiro salário tem a primeira parcela depositada até esta sexta-feira
(29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a
receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões
na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na
ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira
parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24
de maio a 7 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao
décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira
assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver
trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento
integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por
doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem
justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período
trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o
benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo
menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá
proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que
trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do
salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera
como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no
caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do
décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não
justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o
décimo terceiro incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do
patrão, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são
cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente,
sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial
na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
(Agência Brasil)





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