As festas de final de
ano vão alterar o expediente bancário nas próximas duas semanas. No dia 24 de
dezembro, véspera de Natal, os bancos terão o horário de atendimento ao público
reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília. Já na véspera do Ano Novo, dia
31, não haverá expediente e as compensações bancárias não serão efetivadas,
incluindo a TED.
De acordo com a
Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente o PIX, sistema que funciona
24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.
Já nos dias 23, 26, 27
e 30 de dezembro as agências funcionam normalmente, bem como a partir do dia 2
de janeiro.
No dia 25 de dezembro e
1º de janeiro, feriados nacionais, não há expediente bancário e as instituições
financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações
bancárias também não serão efetivadas nessas datas.
Contas de consumo
(água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há
compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo,
no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no
feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o
pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.
“Normalmente, os
tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais,
estaduais e municipais”, informou a Febraban.
Caso isso não tenha
ocorrido no documento de arrecadação, a entidade sugere antecipar o pagamento
ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos
caixas eletrônicos, canais digitais, como sites e aplicativos, ou pelo atendimento
telefônico dos bancos.
Resolução do Conselho
Monetário Nacional (CMN) não considera dias úteis, para fins de operações
bancárias, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências
bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais
ou federais.
“Os meios eletrônicos
são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar
as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais
(celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e
pagamento de contas, e demais serviços”, destacou a Febraban.
Boletos bancários de
clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito
Direto Autorizado).
Roberto Moreira
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