O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da
2ª Promotoria de Justiça de Sobral, ajuizou Ação Civil Pública nesta
terça-feira (17/11), para que a Justiça obrigue, em caráter liminar, o
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral a não empossar Francisco
Elmo Bezerra Monte no dia 1º de janeiro como presidente da entidade, até o
julgamento final da ação. A ACP, ingressada pelo promotor de Justiça Alexandre
Pinto Moreira, requer ainda que a liminar concedida anule a eleição para
presidência do Consórcio Público no biênio 2025-2026. Para o MP, o presidente
eleito violou princípios constitucionais e marcou a própria posse para antes do
fim do mandato do atual presidente.
O Consórcio é formado por 25 entes, sendo 24
municípios e o Estado do Ceará. A finalidade é compartilhar cooperação técnica
na prestação de serviços de saúde especializada de média e alta complexidade.
No dia 13 de novembro de 2024, por meio de ofício, os consorciados foram
convocados para uma assembleia que deliberaria sobre a nova presidência da
entidade. O encontro aconteceu no dia 28 de novembro e elegeu Francisco Elmo
Bezerra Monte, atual prefeito de Varjota, para o cargo de presidente. O biênio
será de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
Ocorre que, de acordo com a ação, o mandato do atual
presidente, o prefeito de Sobral, só termina em 19 de janeiro de 2025. A posse
para o cargo de presidente do consórcio, portanto, só poderia ser a partir do
dia 20. Além disso, os atos da assembleia não foram completamente expostos na convocatória;
a votação deveria ter ocorrido após a diplomação dos prefeitos eleitos; a
prestação de contas de 2023 e de 2024 do consórcio não foi apresentada; e Elmo
Monte se favoreceu da situação para ser eleito. Ademais, alguns consorciados
eleitos na assembleia não foram reeleitos para o cargo de prefeito em seus
municípios.
Diante dos fatos, a conduta de Elmo Monte feriu os
princípios da publicidade, da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da
legalidade. Caso a Justiça acate os pedidos do MP, o prefeito eleito de Sobral,
Oscar Spíndola Rodrigues Júnior, deve assumir a presidência do consórcio,
interinamente, em 1º de janeiro de 2025, até que a ação seja finalizada. O MP
pediu ainda que a Justiça anule o resultado da assembleia de novembro e obrigue
o consórcio a fazer nova eleição, com a participação dos prefeitos eleitos.
Matéria MPCE
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