sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

MP do Ceará pede na Justiça anulação de posse do presidente eleito do Consórcio de Saúde da Microrregião de Sobral por violação de princípios constitucionais

 


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, ajuizou Ação Civil Pública nesta terça-feira (17/11), para que a Justiça obrigue, em caráter liminar, o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral a não empossar Francisco Elmo Bezerra Monte no dia 1º de janeiro como presidente da entidade, até o julgamento final da ação. A ACP, ingressada pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, requer ainda que a liminar concedida anule a eleição para presidência do Consórcio Público no biênio 2025-2026. Para o MP, o presidente eleito violou princípios constitucionais e marcou a própria posse para antes do fim do mandato do atual presidente. 

O Consórcio é formado por 25 entes, sendo 24 municípios e o Estado do Ceará. A finalidade é compartilhar cooperação técnica na prestação de serviços de saúde especializada de média e alta complexidade. No dia 13 de novembro de 2024, por meio de ofício, os consorciados foram convocados para uma assembleia que deliberaria sobre a nova presidência da entidade. O encontro aconteceu no dia 28 de novembro e elegeu Francisco Elmo Bezerra Monte, atual prefeito de Varjota, para o cargo de presidente. O biênio será de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. 

Ocorre que, de acordo com a ação, o mandato do atual presidente, o prefeito de Sobral, só termina em 19 de janeiro de 2025. A posse para o cargo de presidente do consórcio, portanto, só poderia ser a partir do dia 20. Além disso, os atos da assembleia não foram completamente expostos na convocatória; a votação deveria ter ocorrido após a diplomação dos prefeitos eleitos; a prestação de contas de 2023 e de 2024 do consórcio não foi apresentada; e Elmo Monte se favoreceu da situação para ser eleito. Ademais, alguns consorciados eleitos na assembleia não foram reeleitos para o cargo de prefeito em seus municípios. 

Diante dos fatos, a conduta de Elmo Monte feriu os princípios da publicidade, da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da legalidade. Caso a Justiça acate os pedidos do MP, o prefeito eleito de Sobral, Oscar Spíndola Rodrigues Júnior, deve assumir a presidência do consórcio, interinamente, em 1º de janeiro de 2025, até que a ação seja finalizada. O MP pediu ainda que a Justiça anule o resultado da assembleia de novembro e obrigue o consórcio a fazer nova eleição, com a participação dos prefeitos eleitos.  

Matéria MPCE

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