A Receita Federal divulgou
as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
em 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na próxima
segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O
Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as
43,2 milhões entregues em 2024.
CRONOGRAMA — A partir de quinta-feira (13), o
programa gerador da declaração para preenchimento foi liberado para
preenchimento. A partir do dia 17, há o início das transmissões. A liberação do
programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo
aplicativo Meu Imposto de Renda ocorre a partir do dia 1º de abril, junto com a
liberação da declaração pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes
informações:
- Informações
da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço
- Rendimentos
e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão
- Rendimentos
isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
- Rendimentos
de restituição recebidas no ano-calendário
- Contribuições
de previdência privada
- Atualização
do saldo de conta bancária e poupança
- Atualização
do saldo de Fundos de investimento
- Imóveis
adquiridos no ano-calendário
- Doações
efetuadas no ano-calendário
- Informação
de Criptoativos
- Conta
bancária/poupança ainda não declarada
- Fundo
de investimento ainda não declarado
- Contas
bancárias no exterior
RENDIMENTOS NO EXTERIOR — A
partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na
declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de
offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no
exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre
Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram
a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com
alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser
feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no
exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto
no Brasil como no exterior.
OUTRAS MUDANÇAS — A
declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são
as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por
causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as
seguintes:
- Valor
de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração
subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite
da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$
153.999,50 para R$ 169.440
- Quem
atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em
dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem
apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e
dividendos passou a declarar anualmente
- As
demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a
declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até
o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma
das duas ferramentas.
Três campos na declaração foram
extintos:
- título
de eleitor;
- consulado/embaixada
(para residentes no exterior);
- número
do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
RESTITUIÇÕES — De
acordo com documento publicado no Diário
Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em
cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes
datas:
- primeiro
lote: 30 de maio
- segundo
lote: 30 de junho
- terceiro
lote: 31 de julho
- quarto
lote: 29 de agosto
- quinto
e último lote: 30 de setembro.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o
pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade
igual ou superior a 80 anos
- idade
igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença
grave
- pessoas
cuja maior fonte de renda seja o magistério
- pessoas
que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a
restituição por Pix
- pessoas
que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a
restituição por Pix
Confira, a seguir, o cronograma completo
do IRPF 2025:
- 13
de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17
de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º
de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por
dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º
de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Categoria
Finanças, Impostos e Gestão Pública





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