A Anvisa publicou. nesta quarta-feira (2/4), a Resolução
- RE nº 1.260/2025, que proíbe o armazenamento, comercialização,
distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de lâmpadas
fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento
artificial.
A medida visa coibir a fabricação e manutenção de
câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, que são proibidas no
Brasil desde 2009, ano em que foi publicada a RDC nº 56, de 09 de novembro de 2009, mas que vêm
sistematicamente sendo utilizadas de forma irregular no país.
A proibição se deu após a publicação da Agência
Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research
on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que concluiu que o
uso de câmaras de bronzeamento artificial é cancerígeno para humanos. A
proibição da Anvisa contou com apoio integral da Sociedade Brasileira de
Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Apesar dos esforços da Anvisa para proteger a
população dos efeitos nocivos desse equipamento, algumas ações pontuais de
Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais estão aprovando, de forma
irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial. Esse tipo de Lei
municipal/estadual contraria e desrespeita a norma federal da Anvisa, a RDC nº
56/2009 e, por isso, a Agência providenciará as devidas medidas legais visando
resguardar e proteger a saúde da população.
O uso de câmaras de bronzeamento artificial pode
causar diversos danos à saúde dentre os quais se destacam:
- câncer
de pele
- envelhecimento
da pele
- queimaduras
- ferimentos
cutâneos
- cicatrizes
- rugas
- perda
de elasticidade cutânea
- lesões
oculares como fotoqueratite
- inflamação
da córnea e da íris
- fotoconjuntivite
- catarata
precoce
- pterigium
(excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea)
- carcinoma
epidérmico da conjuntiva
Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária





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