quarta-feira, 30 de abril de 2025

Justiça rejeita ação por uso de influenciadores na campanha de Oscar Rodrigues

 


A Justiça Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral de Sobral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação “Juntos pelo Futuro de Sobral” contra o prefeito eleito Oscar Spíndola Rodrigues Júnior e sua vice, Maria Imaculada Dias Adeodato. A decisão, assinada no dia 30 de abril de 2025, reconheceu a ausência de provas robustas que demonstrassem abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação por meio da atuação de influenciadores digitais nas eleições de 2024.

Na petição inicial, a coligação alegava que perfis de redes sociais com grande alcance teriam atuado de forma coordenada e estratégica em favor da chapa investigada, em clara tentativa de direcionamento de audiência, contrariando as normas eleitorais sobre propaganda digital. Alega-se que tais perfis, com conteúdo de natureza comercial, teriam contribuído para impulsionar, de forma não orgânica, o engajamento em torno dos candidatos.

Entretanto, em sua defesa, os investigados negaram qualquer prática ilícita, sustentando que o apoio recebido por influenciadores foi espontâneo, decorrente do exercício da liberdade de expressão, sem qualquer vínculo contratual ou contraprestação financeira.

Após a análise dos documentos apresentados pelas partes, incluindo capturas de tela e vídeos de postagens nas redes sociais, o Juízo constatou que não há provas materiais de que os conteúdos veiculados tenham sido patrocinados ou remunerados. A sentença ressalta que “não há demonstração de contraprestação” nem elementos que evidenciem contratação direta entre os investigados e os influenciadores citados.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, apontando a ausência de documentos que comprovassem gastos eleitorais com tais divulgações, bem como a inexistência de dados objetivos que atestassem a repercussão das publicações no contexto eleitoral.

Com base na insuficiência de provas e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o juiz Paulo Santiago de Andrade Silva e Castro julgou improcedentes os pedidos formulados pela coligação autora, encerrando o processo.

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