O prazo para que eleitores regularizem os seus
títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a
Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.
Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais
de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a
situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é
sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.
Entenda
Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado
nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos
três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado
uma eleição.
Somente com o título em dia é possível votar, tomar
posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF),
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de
concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação
eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a:
eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas
com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
Para consultar a situação, eleitores devem acessar
os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se
constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e
deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o
autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo
e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório
eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a
depender da situação de cada eleitor):
documento oficial com foto que comprove sua
identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais;
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os
comprovantes do recolhimento das multas.
Justificativa
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição
podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento
Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE
pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias
após o retorno ao Brasil.
Se não houver justificativa, aplicam-se os
procedimentos para quitação de multa.
(Agência Brasil)





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