Mesmo com mais de 1.300 professores temporários atualmente em atuação na rede municipal de ensino de Sobral, a gestão municipal ainda não assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público, que garantiria a convocação legal e definitiva dos aprovados no último concurso público.
Segundo professores que acompanham o caso, 595
candidatos aprovados seguem aguardando nomeação, mesmo após dezenas de
vacâncias já registradas por exonerações, aposentadorias e desistências. Parte
desses aprovados já atua nas escolas municipais como temporários — o que, de
acordo com os educadores, reforça a existência das vagas e a real necessidade
de preenchimento efetivo.
Ainda de acordo com os professores, a Prefeitura de Sobral
tem se posicionado de forma contraditória ao afirmar que não há vagas
disponíveis, ao mesmo tempo em que:
- Mantém
mais de mil contratos temporários ativos;
- Publicou
uma portaria que prevê a realização de novo concurso;
- E
ainda não prorrogou o concurso vigente, que tem validade até dezembro de
2025.
Os educadores também destacam que a secretária
municipal de Educação, Cynira Sampaio, teria se comprometido com a comissão de
aprovados a prorrogar o atual concurso, mas, segundo relatos, a promessa não
foi cumprida e o prazo para a prorrogação está se aproximando do fim.
Outro ponto criticado pelos professores é a escolha
da Prefeitura por ampliar a carga horária de docentes efetivos no lugar de
convocar os aprovados do cadastro de reserva. Para os profissionais da
educação, a medida não apenas ignora o mérito dos concursados, como também
contraria o princípio constitucional do concurso público.
Eles citam o artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal, que determina que a investidura em cargo público deve ocorrer mediante
aprovação em concurso. Segundo os docentes, a ampliação de jornada não é
instrumento legal válido quando há candidatos aprovados e com direito à
nomeação.
Resposta da Secretaria de Educação
Em vídeo publicado nas redes sociais, a secretária
de Educação, Cynira Sampaio, afirmou que a decisão de ampliar a carga horária
dos professores efetivos atende a uma solicitação dos próprios profissionais da
rede e segue critérios técnicos. Segundo ela, a medida tem respaldo jurídico e
está prevista no Plano de Cargos e Carreiras do Magistério.
Sobre o concurso vigente, Cynira informou que a
Prefeitura ainda avalia a prorrogação, mas garantiu que a administração
reconhece a importância do cadastro de reserva e está analisando a situação com
responsabilidade. A secretária também destacou que não há, neste momento,
previsão para nova convocação imediata, mas afirmou que o diálogo com a
comissão de aprovados está aberto.
Professores mantêm reivindicação
Apesar da manifestação da secretária, professores
seguem cobrando a prorrogação do concurso e a convocação do cadastro de
reserva. Para eles, o caminho legal e constitucional é a nomeação dos aprovados
em concurso, respeitando a ordem classificatória e a existência de vacâncias.
“A ampliação de jornada não é lei. Prorrogação de
concurso, sim”, reforçam. “Convocar o cadastro de reserva é o caminho legal e
constitucional.”
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