A Justiça determinou, na última quarta-feira (7), a
suspensão imediata do processo seletivo para contratação de professores
temporários da rede municipal de Sobral, referente ao Edital nº 012/2025. A
decisão foi tomada pela Vara Única da Infância e Juventude do município, após
ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que aponta
irregularidades na forma de contratação adotada pela Prefeitura.
Concurso público x contrato temporário
O principal ponto questionado pelo Ministério
Público é o uso recorrente de contratos temporários para funções que deveriam
ser preenchidas por meio de concurso público. Segundo dados anexados ao
processo, em junho de 2025, cerca de 43% dos professores da educação básica de
Sobral atuavam com vínculo temporário, percentual considerado elevado pela
Justiça.
O MPCE também critica o modelo de seleção previsto
no edital, que se baseia exclusivamente na análise de títulos, sem aplicação de
prova escrita. Para o órgão, esse formato pode comprometer a isonomia entre os
candidatos e abrir margem para avaliações subjetivas.
O que diz a Prefeitura de Sobral
Em sua defesa no processo, a Prefeitura de Sobral
afirma que o seletivo tem caráter legal e atende a necessidades pontuais da
Secretaria da Educação. A gestão municipal sustenta que:
- A
seleção tem como objetivo formar um banco de profissionais para substituir
professores efetivos em casos de licenças, afastamentos médicos ou
desistências inesperadas;
- A
inexistência desse banco poderia atrasar a reposição de docentes,
impactando o calendário escolar;
- O
município afirma ainda que não abandonou o concurso público e que possui
certame vigente, utilizando contratos temporários apenas em situações
transitórias.
Procurada pela reportagem na quinta-feira (15), a
Secretaria Municipal da Educação informou que, até aquela data, não havia sido
oficialmente notificada da decisão judicial. A pasta não entrou em mais
detalhes sobre o caso.
Entendimento da Justiça
Ao analisar o pedido do Ministério Público, o juiz
Wilson de Alencar Aragão considerou que as justificativas apresentadas pela
Prefeitura são genéricas e não trouxeram dados concretos que comprovassem a
urgência das contratações. O magistrado destacou que já existe decisão do
Tribunal de Justiça do Ceará proibindo novas contratações temporárias em
Sobral, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas — o que,
segundo ele, não ficou demonstrado no edital suspenso.
Com isso, o município está impedido de realizar
qualquer etapa do processo seletivo, divulgar resultados ou firmar contratos
com base no Edital nº 012/2025.
Multa e desdobramentos
Em caso de descumprimento da decisão, foi
estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil.
Além da penalidade financeira, os gestores responsáveis podem responder por
crime de desobediência e por litigância de má-fé.
O Ministério Público informou ainda à Justiça que a
Prefeitura teria divulgado o resultado final da seleção em redes sociais mesmo
após a ordem de suspensão, o que pode agravar as sanções. O processo segue em
tramitação e aguarda decisão definitiva do Judiciário.
Matéria sobral.com
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