sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Justiça suspende seleção de professores temporários em Sobral; entenda o caso

 


A Justiça determinou, na última quarta-feira (7), a suspensão imediata do processo seletivo para contratação de professores temporários da rede municipal de Sobral, referente ao Edital nº 012/2025. A decisão foi tomada pela Vara Única da Infância e Juventude do município, após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que aponta irregularidades na forma de contratação adotada pela Prefeitura.

Concurso público x contrato temporário

O principal ponto questionado pelo Ministério Público é o uso recorrente de contratos temporários para funções que deveriam ser preenchidas por meio de concurso público. Segundo dados anexados ao processo, em junho de 2025, cerca de 43% dos professores da educação básica de Sobral atuavam com vínculo temporário, percentual considerado elevado pela Justiça.

O MPCE também critica o modelo de seleção previsto no edital, que se baseia exclusivamente na análise de títulos, sem aplicação de prova escrita. Para o órgão, esse formato pode comprometer a isonomia entre os candidatos e abrir margem para avaliações subjetivas.

O que diz a Prefeitura de Sobral

Em sua defesa no processo, a Prefeitura de Sobral afirma que o seletivo tem caráter legal e atende a necessidades pontuais da Secretaria da Educação. A gestão municipal sustenta que:

  • A seleção tem como objetivo formar um banco de profissionais para substituir professores efetivos em casos de licenças, afastamentos médicos ou desistências inesperadas;


  • A inexistência desse banco poderia atrasar a reposição de docentes, impactando o calendário escolar;


  • O município afirma ainda que não abandonou o concurso público e que possui certame vigente, utilizando contratos temporários apenas em situações transitórias.


Procurada pela reportagem na quinta-feira (15), a Secretaria Municipal da Educação informou que, até aquela data, não havia sido oficialmente notificada da decisão judicial. A pasta não entrou em mais detalhes sobre o caso.

Entendimento da Justiça

Ao analisar o pedido do Ministério Público, o juiz Wilson de Alencar Aragão considerou que as justificativas apresentadas pela Prefeitura são genéricas e não trouxeram dados concretos que comprovassem a urgência das contratações. O magistrado destacou que já existe decisão do Tribunal de Justiça do Ceará proibindo novas contratações temporárias em Sobral, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas — o que, segundo ele, não ficou demonstrado no edital suspenso.

Com isso, o município está impedido de realizar qualquer etapa do processo seletivo, divulgar resultados ou firmar contratos com base no Edital nº 012/2025.

Multa e desdobramentos

Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil. Além da penalidade financeira, os gestores responsáveis podem responder por crime de desobediência e por litigância de má-fé.

O Ministério Público informou ainda à Justiça que a Prefeitura teria divulgado o resultado final da seleção em redes sociais mesmo após a ordem de suspensão, o que pode agravar as sanções. O processo segue em tramitação e aguarda decisão definitiva do Judiciário.

Matéria sobral.com 


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