segunda-feira, 30 de março de 2026

Câmara de Sobral: Comissão de Finanças rejeita parecer do TCE e propõe desaprovação das contas de 2022 de Ivo Gomes

 

Foto: Wellington Bessa


Matéria exclusiva sobral.com - Escrita por Diney Oliveira

A Comissão de Finanças, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Sobral rejeitou o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), que opinou pela aprovação com ressalvas das Contas de Governo da Prefeitura de Sobral, referentes ao exercício de 2022, na gestão do ex-prefeito Ivo Gomes.

A decisão do colegiado foi tomada em reunião realizada na sexta-feira (27), sob a presidência do vereador Mário Vicktor (União) e relatoria da vereadora Micheline Ibiapina (União). Além de rejeitar o relatório do TCE, a Câmara Municipal, no exercício de seu poder de julgamento político, decidiu também pela desaprovação das contas.

Um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) formaliza a desaprovação oficial das contas do ex-prefeito, fundamentando-se em falhas na gestão que a comissão considera de “elevada gravidade”.

De acordo com o relatório, as contas foram reprovadas principalmente porque a gestão de Ivo Gomes gastou um dinheiro que não existia no papel, criando "créditos extras" sem mostrar de onde viria o recurso para pagá-los, o que vai contra a lei e a Constituição. 

Além disso, conforme o Projeto de Decreto Legislativo, a prefeitura não conseguiu cumprir a meta de economia planejada para o ano. Ao exercer o direito ao contraditório, os argumentos apresentados pela defesa foram considerados insuficientes para convencer a Comissão de que as inconsistências eram admissíveis.

Após a apresentação do PDL pela Comissão de Finanças, o ex-gestor deve ser intimado para, caso queira, apresentar sua defesa no prazo de 5 dias corridos. Independentemente da manifestação da defesa, a Comissão enviará o projeto à Presidência da Câmara, que deverá designar a data para o julgamento em plenário.

Com a pauta definida, as contas serão submetidas a uma única discussão, seguida imediatamente pela votação. Para que o PDL seja aprovado e o parecer favorável do TCE seja efetivamente rejeitado, é necessário o voto favorável de dois terços (2/3) dos vereadores.


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