Matéria Diário do Nordeste
Juíza considerou que a funcionária era submetida a "acúmulo de funções e a um ambiente de trabalho hostil".
A rede de farmácias Drogasil foi condenada a pagar R$ 80 mil a uma supervisora que foi vítima de assédio moral e desenvolveu burnout em uma sede da empresa no município de Sobral, no Interior do Ceará. A decisão, proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, foi publicada na última terça-feira (24).
A magistrada considerou provado que a funcionária
era submetida a "acúmulo de funções e a um ambiente de trabalho
hostil", o que contribuiu para o desenvolvimento de transtornos psíquicos.
O Diário do Nordeste solicitou
esclarecimentos à farmácia Drogasil sobre o caso. Quando houver retorno, a
matéria será atualizada.
Abusos psicológicos
A ação trabalhista descreve que a funcionária foi
admitida em 2019 como "atendente II" e promovida a "supervisora
de loja" em 2021. A vítima denunciou que, apesar da promoção, continuava
cumprindo as funções de atendente.
"Além da sobrecarga, relatou sofrer
perseguições e pressões psicológicas por parte do gerente da unidade, que
incluíam gritos e zombarias, além de comentários depreciativos
sobre sua aparência", detalha a setença.
A sequência de abusos psicológicos também
incluía bullying por parte de colegas de trabalho. A funcionária
chegava a esconder sua farda para evitar gatilhos emocionais.
"Em seu depoimento, ela narrou que, ao se
aproximar do horário e do local de trabalho, experimentava uma angústia
profunda, chegando a chorar antes de entrar na loja. Esse estado
psicológico fragilizado transcendeu o ambiente laboral, impactando severamente
sua vida pessoal e a relação com seu filho menor de idade, que passou a
necessitar de acompanhamento terapêutico", descreve ainda o documento.
Diagnóstico
A trabalhadora foi diagnosticada com Síndrome
de Burnout, depressão e ansiedade. A perícia confirmou a incapacidade
laboral parcial e temporária no período avaliado.
Uma testemunha confirmou que a supervisora era uma
"funcionária multiuso", permanecendo longas horas no balcão e no
caixa.
Esses motivos embasaram a rescisão indireta,
adicional por acúmulo de função, horas extras, danos morais e materiais, além
da estabilidade acidentária. A ação foi ajuizada em 28 de julho de 2025.
Defesa da empresa
A defesa da rede de farmácias alegou que o contrato
de trabalho "seguiu estritamente a legalidade". Afirmou ainda que a
jornada de trabalho era "fielmente registrada nos cartões de ponto" e
que eventuais horas extras "foram pagas ou compensadas".
Negou a existência de acúmulo de função, defendendo
que as tarefas eram compatíveis com o cargo de supervisão. Sobre o estado de
saúde da ex-funcionária, a empresa rebateu que houve relação entre o trabalho e
os transtornos psíquicos apresentados pela supervisora, negando qualquer
prática de assédio ou perseguição.
Decisão judicial
A juíza Maria Rafaela de Castro julgou parcialmente
procedentes os pedidos, defendendo que o trabalho agravou a doença psíquica
preexistente da vítima, tornando a relação "insustentável".
"O dano moral no caso dos autos decorre da
violação da integridade física/psíquica do trabalhador (...) A prova oral
confirmou os constrangimentos sofridos pela reclamante (...) Diante disso,
condeno a ré ao pagamento de danos morais pelo assédio sofrido pela autora no
ambiente laboral, seja pelo gerente como por colegas de trabalho, e diante da
concausalidade caracterizada", afirmou a magistrada.
A defesa da trabalhadora havia solicitado o
valor da causa em R$ 904.715,55.
Ao proferir a sentença, a juíza condenou a empresa
ao pagamento de um plus salarial de 20% com reflexos em todas as verbas
rescisórias, honorários periciais de R$ 2.800 e honorários advocatícios de 10%
sobre o valor líquido da condenação, além de indenização por danos morais
fixada em R$ 50 mil, aviso-prévio indenizado, férias acrescidas de um terço,
13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e
indenização correspondente ao período de estabilidade acidentária de 12 meses.
A decisão ainda pode ser alterada, pois o processo
encontra-se em fase recursal.





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