segunda-feira, 9 de março de 2026

Justiça mantém justa causa de engenheiro da Santa Casa de Sobral após denúncias de comércio particular dentro da unidade

 

Foto King Bessa

Informações da Justiça do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE).

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a demissão por justa causa de um engenheiro civil que atuava na Santa Casa de Misericórdia de Sobral. A decisão foi proferida em fevereiro pela juíza Maria Rafaela de Castro, da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, que reconheceu a gravidade de condutas atribuídas ao profissional, entre elas o uso da estrutura da unidade hospitalar para comércio particular e a autorização indevida para que um funcionário residisse dentro do hospital.

Pedidos do autor

Na ação trabalhista, o engenheiro solicitou a reversão da dispensa por justa causa para demissão sem justa causa. Ele alegou ter sido alvo de perseguição política após mudanças na gestão municipal.

O autor também pediu o pagamento de verbas rescisórias e multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de diferenças salariais com base no piso da categoria, horas extras, adicional de insalubridade, indenização por danos morais e auxílio-creche. A soma dos pedidos representava uma indenização de alto valor.

Defesa da Santa Casa e do Município

Em sua defesa, a Santa Casa de Misericórdia de Sobral afirmou que a demissão ocorreu após um processo administrativo interno que garantiu o direito de defesa do trabalhador. A instituição negou irregularidades salariais ou falhas no registro do contrato e sustentou que o ex-empregado cometeu faltas graves que tornaram inviável a continuidade do vínculo.

O Município de Sobral, também citado no processo, argumentou que não mantinha relação de emprego com o engenheiro. A defesa destacou que a intervenção administrativa na unidade hospitalar não gera responsabilidade subsidiária, uma vez que a relação entre o município e a Santa Casa ocorre por meio de convênio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Provas e depoimentos

Durante a análise do processo, foram considerados depoimentos colhidos na esfera administrativa e judicial. Testemunhas relataram que o engenheiro utilizava subordinados e veículos da instituição para realizar entregas de produtos ligados a um comércio particular. Também foram mencionadas vendas de itens como redes e produtos de cama realizadas dentro da sala utilizada pelo gestor.

Segundo os relatos, o engenheiro também teria autorizado, sem competência formal, que um funcionário passasse a morar em uma sala dentro da unidade hospitalar, onde chegou a ser instalada uma churrasqueira.

Outros depoimentos mencionaram episódios de assédio moral no ambiente de trabalho. Uma coordenadora relatou ter sido excluída de reuniões e decisões administrativas, o que teria provocado esvaziamento de suas funções. Testemunhas também afirmaram que subordinados eram constrangidos a cumprir tarefas alheias ao contrato de trabalho, como buscar objetos pessoais do gestor em outras cidades.

A decisão da Justiça

Ao analisar o caso, a magistrada avaliou que o conjunto de provas confirmou irregularidades na conduta do profissional. Segundo a juíza, inclusive mensagens apresentadas pelo próprio autor, nas quais ele negociava produtos, reforçaram a conclusão do processo.

Na sentença, a magistrada afirmou que houve uso indevido do cargo e da estrutura da instituição, além da autorização irregular para moradia dentro do hospital. Para ela, a apuração realizada pela Santa Casa foi adequada e a aplicação da justa causa foi considerada proporcional.

Resultado da sentença

Na decisão, a juíza julgou parcialmente procedentes apenas os pedidos relacionados às diferenças salariais. Foi reconhecido que o salário pago ao engenheiro, de R$ 6 mil, estava abaixo do piso da categoria, fixado em 8,5 salários mínimos.

Por outro lado, a Justiça manteve a dispensa por justa causa, negando pedidos como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais. A ação também foi considerada improcedente em relação ao Município de Sobral.

Da decisão ainda cabe recurso.

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