Informações da Justiça do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE).
A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a demissão
por justa causa de um engenheiro civil que atuava na Santa Casa de Misericórdia
de Sobral. A decisão foi proferida em fevereiro pela juíza Maria Rafaela de
Castro, da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, que reconheceu a gravidade de
condutas atribuídas ao profissional, entre elas o uso da estrutura da unidade
hospitalar para comércio particular e a autorização indevida para que um
funcionário residisse dentro do hospital.
Pedidos do autor
Na ação trabalhista, o engenheiro solicitou a
reversão da dispensa por justa causa para demissão sem justa causa. Ele alegou
ter sido alvo de perseguição política após mudanças na gestão municipal.
O autor também pediu o pagamento de verbas
rescisórias e multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além
de diferenças salariais com base no piso da categoria, horas extras, adicional
de insalubridade, indenização por danos morais e auxílio-creche. A soma dos
pedidos representava uma indenização de alto valor.
Defesa da Santa Casa e do Município
Em sua defesa, a Santa Casa de Misericórdia de
Sobral afirmou que a demissão ocorreu após um processo administrativo interno
que garantiu o direito de defesa do trabalhador. A instituição negou
irregularidades salariais ou falhas no registro do contrato e sustentou que o
ex-empregado cometeu faltas graves que tornaram inviável a continuidade do
vínculo.
O Município de Sobral, também citado no processo,
argumentou que não mantinha relação de emprego com o engenheiro. A defesa destacou
que a intervenção administrativa na unidade hospitalar não gera
responsabilidade subsidiária, uma vez que a relação entre o município e a Santa
Casa ocorre por meio de convênio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Provas e depoimentos
Durante a análise do processo, foram considerados
depoimentos colhidos na esfera administrativa e judicial. Testemunhas relataram
que o engenheiro utilizava subordinados e veículos da instituição para realizar
entregas de produtos ligados a um comércio particular. Também foram mencionadas
vendas de itens como redes e produtos de cama realizadas dentro da sala
utilizada pelo gestor.
Segundo os relatos, o engenheiro também teria
autorizado, sem competência formal, que um funcionário passasse a morar em uma
sala dentro da unidade hospitalar, onde chegou a ser instalada uma
churrasqueira.
Outros depoimentos mencionaram episódios de assédio
moral no ambiente de trabalho. Uma coordenadora relatou ter sido excluída de
reuniões e decisões administrativas, o que teria provocado esvaziamento de suas
funções. Testemunhas também afirmaram que subordinados eram constrangidos a
cumprir tarefas alheias ao contrato de trabalho, como buscar objetos pessoais
do gestor em outras cidades.
A decisão da Justiça
Ao analisar o caso, a magistrada avaliou que o
conjunto de provas confirmou irregularidades na conduta do profissional.
Segundo a juíza, inclusive mensagens apresentadas pelo próprio autor, nas quais
ele negociava produtos, reforçaram a conclusão do processo.
Na sentença, a magistrada afirmou que houve uso
indevido do cargo e da estrutura da instituição, além da autorização irregular
para moradia dentro do hospital. Para ela, a apuração realizada pela Santa Casa
foi adequada e a aplicação da justa causa foi considerada proporcional.
Resultado da sentença
Na decisão, a juíza julgou parcialmente procedentes
apenas os pedidos relacionados às diferenças salariais. Foi reconhecido que o
salário pago ao engenheiro, de R$ 6 mil, estava abaixo do piso da categoria,
fixado em 8,5 salários mínimos.
Por outro lado, a Justiça manteve a dispensa por
justa causa, negando pedidos como aviso prévio, multa de 40% do FGTS,
seguro-desemprego e indenização por danos morais. A ação também foi considerada
improcedente em relação ao Município de Sobral.
Da decisão ainda cabe recurso.
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