sexta-feira, 3 de abril de 2026

Decon Sobral aponta como abusiva cobrança de taxa extra em academias para alunos com personal trainer

 

Foto Internet Reprodução

Matéria sobral.com

A unidade do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) em Sobral emitiu, na segunda-feira (30), a Nota Técnica nº 01/2026, que classifica como abusiva a cobrança de taxas extras por academias a clientes acompanhados por personal trainers.

O documento foi elaborado após o aumento no número de reclamações registradas no órgão. Segundo o Decon, o acompanhamento por profissionais de Educação Física é um direito do aluno regularmente matriculado e não pode ser condicionado ao pagamento de valores adicionais.

A nota técnica destaca que a prática contraria a Lei Municipal nº 2.664/2025, já em vigor em Sobral, que garante o livre acesso de personal trainers às academias, boxes de crossfit e estabelecimentos similares, sem cobrança de taxas extras.

De acordo com o órgão, a cobrança indevida configura infração e pode resultar em fiscalização e responsabilização dos estabelecimentos.

Para fortalecer a atuação preventiva, o documento foi encaminhado ao sindicato das academias do município e ao Conselho Regional de Educação Física (CREF).

Em Sobral, já está em vigor uma lei que assegura aos profissionais de Educação Física que atuam como personal trainers o livre acesso a academias, boxes de crossfit e espaços similares.

A imagem utilizada nesta matéria é meramente ilustrativa, obtida na internet. A unidade da Smart Fit em Sobral ressalta que atua em conformidade com a legislação vigente e não realiza cobrança de taxas, respeitando o trabalho dos profissionais de educação física.

0 comentários:

Postar um comentário