Matéria sobral.com
A unidade do Programa Estadual de Proteção e Defesa
do Consumidor (Decon) em Sobral emitiu, na segunda-feira (30), a Nota Técnica
nº 01/2026, que classifica como abusiva a cobrança de taxas extras por
academias a clientes acompanhados por personal trainers.
O documento foi elaborado após o aumento no número
de reclamações registradas no órgão. Segundo o Decon, o acompanhamento por
profissionais de Educação Física é um direito do aluno regularmente matriculado
e não pode ser condicionado ao pagamento de valores adicionais.
A nota técnica destaca que a prática contraria a Lei
Municipal nº 2.664/2025, já em vigor em Sobral, que garante o livre acesso de
personal trainers às academias, boxes de crossfit e estabelecimentos similares,
sem cobrança de taxas extras.
De acordo com o órgão, a cobrança indevida configura
infração e pode resultar em fiscalização e responsabilização dos
estabelecimentos.
Para fortalecer a atuação preventiva, o documento
foi encaminhado ao sindicato das academias do município e ao Conselho Regional
de Educação Física (CREF).
Em Sobral, já está em vigor uma lei que assegura aos
profissionais de Educação Física que atuam como personal trainers o livre
acesso a academias, boxes de crossfit e espaços similares.
A imagem
utilizada nesta matéria é meramente ilustrativa, obtida na internet. A unidade
da Smart Fit em Sobral ressalta que atua em conformidade com a legislação
vigente e não realiza cobrança de taxas, respeitando o trabalho dos
profissionais de educação física.





0 comentários:
Postar um comentário