A Justiça do Ceará decidiu inocentar um homem acusado injustamente por um crime de homicídio. A absolvição de Mucio Moura da Silva veio após documentos, perícia e testemunhas apontarem que o suposto autor do crime se trata do irmão dele.
Marcelo Henrique Moura da Silva teria se passado
pelo irmão para cometer o assassinato. Conforme documentos que a reportagem do
Diário do Nordeste teve acesso, Marcelo fugiu do Sistema Prisional do Rio
Grande do Norte em 1999 e desde então "provavelmente assumiu a identidade
de seu irmão, Mucio, supostamente praticando o crime ora apurado sob essa falsa
alcunha".
De acordo com a decisão proferida na 2ª Vara do
Júri, foi julgada improcedente a pretensão punitiva estatal em relação
a Mucio e, quanto ao acusado Marcelo Henrique, acolhida a acusação e
suspenso o prazo prescricional do processo, já que Marcelo foi citado por meio
de edital, não apresentou defesa e nem constituiu advogado, permanecendo na
condição de foragido.
SUSPEITO 'ERRADO' FOI PRESO
No dia 28 de março de 2006, Francisco Bezerra de
Andrade foi morto no Ceará. O processo permaneceu suspenso por um longo
período, até que em 2024 Mucio foi preso.
A defesa dele logo alegou "equívoco na
identificação civil, sustentando que o réu jamais residira no Ceará e que o
verdadeiro autor seria seu irmão".
A Coordenadoria de Identificação Humana da Perícia
Forense do Ceará (Pefoce) realizou uma perícia papiloscópica e confirmou
que o preso não é a mesma pessoa que firmou o prontuário civil em nome de
'Mucio' no Ceará.
"Somado a isso, o depoimento da ex-companheira
do verdadeiro autor e a documentação enviada pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte esclarecem a dinâmica dos fatos: Marcelo Henrique, após fugir
da prisão em 1999, provavelmente assumiu a identidade de seu irmão, Mucio,
supostamente praticando o crime ora apurado sob essa falsa alcunha".
'CONSTRAGIMENTO ILEGAL'
As impressões digitais do preso não coincidiram com
as do prontuário civil utilizado pelo autor do crime, restando provado que o
envolvido no assassinato seria Marcelo Henrique, "havendo indícios de que
usurpava a identidade do irmão para esquivar-se da Justiça".
No mês de julho do ano passado, a Justiça considerou
a "existência de dúvida razoável quanto à correta qualificação do
acusado", que ainda eram aguardadas diligências para a identificação
criminal e acolheu o pedido da defesa para revogar a medida cautelar de
monitoramento eletrônico de Mucio.
Em setembro de 2025, o MP apresentou
aditamento à denúncia, que foi recebida pelo Judiciário, agora incluindo
Marcelo como autor dos fatos e pugnando pela exclusão de Mucio.
Diante aos fatos, a juíza da 2ª Vara do Júri de
Fortaleza destacou que a manutenção de Mucio no processo configuraria
constrangimento ilegal, impôs "sua imediata absolvição" e designou
produção antecipada de prova para o dia 9 de abril de 2026, às 10h30.
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