Informações sobre Sobral, com base em reportagem de Wellington Bessa / Sobral.com
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, no último dia 13 de abril, que os municípios de todo o
país não podem alterar a denominação de “Guarda Municipal” para “Polícia
Municipal” ou termos semelhantes.
A decisão foi tomada no
mesmo dia em que a Câmara Municipal de Sobral votou, em primeira discussão, uma
proposta de emenda à Lei Orgânica relacionada à mudança de nomenclatura da
Guarda Municipal no município.
A segunda votação do projeto, que trata da mudança do nome de Guarda Municipal para Polícia Municipal, estava prevista para a próxima sessão legislativa, no dia 20 de abril. No entanto, com o novo entendimento do STF, a continuidade da proposta pode ser impactada.
A reportagem do Sobral.com entrou em contato com a Prefeitura de Sobral, que informou que o projeto segue em tramitação na Câmara Municipal até o momento.
O julgamento do STF
ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
1214, que analisou uma tentativa semelhante na cidade de São Paulo. O relator,
ministro Flávio Dino, destacou que a Constituição Federal estabelece de forma
expressa a nomenclatura “Guardas Municipais”, prevista no artigo 144.
Segundo o ministro,
permitir alterações por legislações locais poderia gerar inconsistências
jurídicas e administrativas em todo o país.
Com isso, o STF fixou o
entendimento de que a expressão “Guardas Municipais” deve ser adotada
obrigatoriamente em todo o território nacional, vedando a utilização de outras
denominações.
Em Sobral, o
desdobramento do caso deve depender das próximas movimentações no Legislativo
municipal.





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