quarta-feira, 15 de abril de 2026

STF proíbe mudança de nome das Guardas Municipais; proposta em tramitação em Sobral pode ser impactada




Informações sobre Sobral, com base em reportagem de Wellington Bessa / Sobral.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 13 de abril, que os municípios de todo o país não podem alterar a denominação de “Guarda Municipal” para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes.

A decisão foi tomada no mesmo dia em que a Câmara Municipal de Sobral votou, em primeira discussão, uma proposta de emenda à Lei Orgânica relacionada à mudança de nomenclatura da Guarda Municipal no município.

A segunda votação do projeto, que trata da mudança do nome de Guarda Municipal para Polícia Municipal, estava prevista para a próxima sessão legislativa, no dia 20 de abril. No entanto, com o novo entendimento do STF, a continuidade da proposta pode ser impactada.

A reportagem do Sobral.com entrou em contato com a Prefeitura de Sobral, que informou que o projeto segue em tramitação na Câmara Municipal até o momento.

O julgamento do STF ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, que analisou uma tentativa semelhante na cidade de São Paulo. O relator, ministro Flávio Dino, destacou que a Constituição Federal estabelece de forma expressa a nomenclatura “Guardas Municipais”, prevista no artigo 144.

Segundo o ministro, permitir alterações por legislações locais poderia gerar inconsistências jurídicas e administrativas em todo o país.

Com isso, o STF fixou o entendimento de que a expressão “Guardas Municipais” deve ser adotada obrigatoriamente em todo o território nacional, vedando a utilização de outras denominações.

Em Sobral, o desdobramento do caso deve depender das próximas movimentações no Legislativo municipal.


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