A 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza condenou, nesta
terça-feira (19), o ex-ministro Ciro Gomes (PSDB) a um ano e quatro meses de
reclusão e 30 dias-multa em regime aberto inicialmente pelo crime de violência
política contra a mulher por conta de declarações direcionadas à prefeita
de Crateús, Janaína Farias (PT), entre abril e maio de 2024.
Entre as expressões utilizadas para "humilhar e
constranger" a petista, como entendeu o magistrado, estão as que Ciro a
chamou de "encarregada" de serviços sexuais, "assessora para
assuntos de cama" e "cortesã" do senador Camilo Santana (PT). A
decisão judicial ainda cabe recurso.
De acordo com a decisão, proferida pelo juiz Edson
Feitosa dos Santos Filho, cada dia da multa será no valor de um décimo do
salário mínimo vigente à época dos fatos. Desta maneira, o político deve
arcar com cerca de R$ 4,2 mil.
Ainda conforme a sentença, foi concedida a
substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos,
com o pagamento de 20 salários mínimos para a prefeita de Crateús e 50
salários mínimos para entidades destinadas à proteção dos direitos das
mulheres localizadas no Ceará, a serem definidas quando da execução.
Foi negada ainda a prisão preventiva solicitada pelo
Ministério Público Eleitoral e concedida ao tucano, que é pré-candidato ao
Governo do Ceará, o direito de recorrer em liberdade. Ao conceder esse direito,
o magistrado pontuou que não haveria "riscos concretos para aplicação da
lei penal".
Procurado, por meio da assessoria de comunicação do
PSDB Ceará, do qual é presidente do diretório, Ciro Gomes disse acreditar
"que as instâncias superiores saberão fazer justiça e analisar o caso fora
do calendário de interesses eleitorais".
Manutenção de medidas cautelares
Foram mantidas as medidas cautelares decididas pelo
juiz da primeira instância Victor Nunes Barroso, da mesma Zona Eleitoral, em
setembro do ano passado. Na época, o magistrado decidiu que Ciro não poderá ofender ou fazer qualquer menção
“injuriosa ou difamatória” contra a gestora.
O veto, proferiu a sentença, se aplica aos
pronunciamentos públicos, entrevistas, reuniões, eventos e postagens em redes
sociais. Em caso de descumprimento, o político terá que pagar R$ 10 mil em
multa. A defesa do político à época disse que não recorreria da decisão.
A sentença mais recente, do juiz Santos Filho,
atende a uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral alegando que
declarações públicas de Ciro Gomes contra Janaína Farias seriam ofensivas à
honra e à dignidade política dela por desqualificá-la em razão de sua condição
de mulher com a finalidade de prejudicar seu mandato.
Na época, ela ocupava uma cadeira no Senado Federal
e a Advocacia da Casa Legislativa ingressou na ação como assistente de
acusação. O órgão do Congresso Nacional pugnou pela condenação de Ciro Gomes,
com a imposição de pena em regime semiaberto.
Ciro Gomes negou motivação sexista
Nas alegações finais, a defesa de Ciro reforçou as
preliminares já ingressadas alegando incompetência da Justiça Eleitoral em
julgar e a ilegitimidade ativa do MPE em atuar no caso, inépcia da denúncia e
que a Advocacia do Senado não teria legitimidade para atuar no feito. Elas,
mais uma vez, foram rejeitadas.
Os advogados que representam o membro da família
Ferreira Gomes também pleitearam a absolvição do ex-ministro, sustentando, no
mérito, que as falas não se enquadrariam como violência política de
gênero.
Em depoimento à Justiça Eleitoral, Ciro Gomes
argumentou que não tem relação antagônica com Janaína Farias, confirmou as
falas e negou que elas tiveram motivação sexista.
Disse ainda que suas declarações que mencionam a
petista eram exemplos do que chama de "patrimonialismo do sr. Camilo
Santana", que seria o verdadeiro alvo das manifestações denunciadas.
O Ministério Público Eleitoral, a Advocacia do
Senado Federal e as defesas que representam as partes foram alvo de intimações.
A decisão, em primeira instância, cabe recurso.





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