Fonte Portal Ceará
A Lei 15.415, de
2026, sancionada sem vetos na segunda, dia 25, pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, estabelece que mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão o benefício pago em até 30
dias após o pedido. O salário-maternidade garante renda por 120 dias a
seguradas em casos de parto ou adoção.
A nova
legislação determina que, se o prazo não for cumprido, o benefício deverá ser
concedido automaticamente. Atualmente, o INSS leva cerca de 45 dias para
efetuar o pagamento e não possui obrigação legal de concedê-lo quando o prazo é
ultrapassado.
A norma tem
origem no PLS 296/2016, proposto pelo ex-senador Telmário Mota (RR) e aprovado
pelo Senado em 2018. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em maio deste ano.
Mesmo com a
concessão automática, o INSS poderá analisar posteriormente se a segurada tem
direito ao benefício. Nessa avaliação, o benefício pode ser mantido,
interrompido com devolução em caso de má-fé, ou encerrado sem devolução se não
houver má-fé comprovada.
Serão
beneficiadas mulheres que recebem o salário-maternidade pago diretamente pela
Previdência Social, incluindo empregadas domésticas, seguradas especiais,
contribuintes individuais como microempreendedoras individuais (MEIs),
trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas. Os valores variam entre o
salário-mínimo e a remuneração integral, com pagamento iniciado entre 28 dias
antes do parto e a data do nascimento.
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