quinta-feira, 28 de maio de 2026

Novo Código de Ética da Alece prevê punições a deputado que usar IA para desinformação e deepfakes

Foto: Júnior Pio/Alece.

Fonte: Diário do Nordeste

Projeto está travado na Assembleia por divergências sobre temas considerados polêmicos, como o uso de redes sociais

O novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) prevê punições contra deputados que utilizarem inteligência artificial (IA) para produzir desinformação ou conteúdos manipulados de voz e rosto, os chamados deepfakes. As sanções podem gerar suspensão temporária ou até perda definitiva do mandato.

O projeto de Resolução 05/26 busca “modernizar” o atual normativo da Casa sobre conduta e decoro parlamentar — aprovado em dezembro de 2006. O intuito é atualizar o regramento a um quadro de “profundas transformações institucionais, tecnológicas e sociais”, incluindo normas para o ambiente digital. 

Entretanto, como mostrou o PontoPoder, o novo código está travado na Casa desde março, diante da falta de consenso entre os parlamentares sobre os temas considerados polêmicos, como regras para redes sociais e promoção de discurso de ódio e desinformação.

A questão da IA está, justamente, entre os pontos que fizeram a oposição pedir vistas do novo código na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alece, na terça-feira (26). Nesse quesito, o grupo reclama da falta de definições em alguns termos, como na restrição ao “conteúdo assistido por IA”, e cobra aperfeiçoamento com regras mais claras para a utilização do recurso.

A medida adiou a votação do projeto para a próxima semana, mesmo diante da cobrança do presidente da Casa, Romeu Aldigueri (PSB). Na semana passada, o parlamentar havia conclamado os colegas a apresentarem sugestões ao texto e evidenciado o desejo de aprovar o regulamento até o final de maio.

IA COMO INFRAÇÃO

Na seção sobre infrações éticas, o regramento lista uma série de condutas que podem ser enquadradas e, consequentemente, render penalidades, como a perda definitiva do mandato nos casos avaliados como mais graves pelo Conselho de Ética.

Entre as transgressões, o documento cita diretamente o uso de tecnologias digitais, incluindo sistemas de inteligência artificial generativa, para:

Criar ou divulgar conteúdo manipulado (sintético ou hiper-realista) para simular manifestação parlamentar ou de terceiros com o objetivo de induzir ao erro;

Disseminar informações sabidamente falsas ou descontextualizadas que atentem contra a honra de alguém ou contra a credibilidade do Poder Legislativo ou das demais instituições democráticas;

Manipular artificialmente o engajamento e a percepção de apoio público através de sistemas automatizados (bots ou avatares).

Além disso, o texto veda a prática de produzir ou divulgar conteúdo automatizado que atente contra a honra, imagem ou segurança de parlamentares, agentes públicos ou cidadãos

USO EXPLÍCITO DE IA

Em paralelo, o regulamento prevê três situações que permitem o uso de assistentes virtuais ou sistemas de IA, desde que sejam observados os “princípios da transparência, responsabilidade e veracidade”. São elas:

1.Uso para fins administrativos;

2.Atendimento ao público;

3.Produção de conteúdo informativo.

Ainda conforme o texto, todo conteúdo que envolva inteligência artificial deverá conter aviso explícito sobre a “natureza automatizada”, seja por meio de etiqueta, marca d'água ou “outro meio visual inequívoco”.

“O novo Código disciplina, de forma detalhada, a conduta dos(as) Deputados(as) em redes sociais oficiais ou vinculadas ao exercício do mandato, veda a utilização de sistemas de inteligência artificial para produção de deepfakes, desinformação e manipulação artificial de engajamento, e estabelece regras claras para o uso responsável de tecnologias digitais, inclusive exigindo transparência na identificação de conteúdos gerados por inteligência artificial”

Justificativa do projeto de Resolução 05/26

Novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Alece

REGRAS PARA O AMBIENTE DIGITAL

Como destaca o próprio documento, as principais novidades passam pelas regras voltadas à conduta dos deputados em redes sociais e no uso de inteligência artificial, além da tipificação da violência política de gênero e da promoção de discursos de ódio ou discriminação como infrações.

Em uma das seções, o novo código lista uma série de condutas que podem ser avaliadas como infrações e render penalidades, como suspensão temporária e até perda definitiva do mandato. Entre transgressões, o documento cita a utilização das redes sociais vinculadas ao exercício do mandato para:

Promover discurso de ódio ou incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente com base em raça, cor, etnia, origem, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência, características genéticas, idade, crença religiosa ou convicções filosóficas;

Remover sistematicamente manifestações legítimas de usuários, de modo a restringir indevidamente a liberdade de expressão e o debate público, ressalvadas postagens com conteúdo ilegal, ofensivo ou que comprometam a segurança pessoal;

Bloquear usuários sem motivação fundamentada, baseada em comportamento abusivo, ameaçador ou manifestamente incompatível com os princípios constitucionais que regem a atividade parlamentar.

Esses pontos estão, justamente, entre as divergências que fizeram o regramento ficar parado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

PUNIÇÕES PREVISTAS

O novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia prevê, conforme a gravidade da infração, as seguintes medidas disciplinares para os deputados:

Censura escrita, aplicada pelo Conselho de Ética Parlamentar;

Suspensão temporária do exercício do mandato, aplicada pelo Conselho de Ética Parlamentar;

Perda do mandato, seja declarada pela Mesa Diretora ou decidida pelo Plenário da Assembleia Legislativa.

Ainda segundo o regramento, a punição com perda de mandato será voltada para o deputado que:

1.Infringir qualquer das proibições estabelecidas no art. 54 da Constituição Federal, aplicáveis aos deputados estaduais;

2.Tiver o procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar, nos termos deste Código;

3.Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa, salvo licença ou missão oficialmente autorizada;

4.Perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

5.Tiver o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, nos casos e condições previstos na Constituição e na legislação eleitoral;

6.Sofrer condenação criminal, com sentença transitada em julgado.

Nos casos dos itens 1, 2 e 6, a decisão caberá ao Plenário da Assembleia, por maioria absoluta. Já nas situações citadas em 3, 4 e 5, a perda do mandato será declarada pela Mesa Diretora da Alece.


 

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