O vereador de Sobral, Apóstolo Jander, voltou a ser
alvo de decisão judicial no âmbito da Lei Maria da Penha. O caso tornou-se
público nesta semana após decisão assinada no último dia 21 de maio de 2026
pelo juiz Francisco Janailson Pereira Ludugero, do Juizado da Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Sobral.
A Justiça determinou a ampliação das medidas
protetivas já existentes contra Carlos Jandro Mendes Loiola, nome civil do
parlamentar, incluindo o uso de monitoração eletrônica e do chamado “botão do
pânico” em favor da vítima.
Segundo os autos, a denunciante relata supostos
episódios de violência moral, psicológica e patrimonial, além de ameaças e
proibição de frequentar igrejas dirigidas pelo vereador. O documento judicial
não cita agressão física.
A defesa do vereador pediu a revogação das medidas,
argumentando que não haveria fundamentos para restrições mais severas. No
entanto, o Ministério Público se manifestou favorável à ampliação das medidas
protetivas.
Na decisão, o magistrado destacou que a Lei nº
15.383/2026 passou a prever a monitoração eletrônica em casos de risco à
integridade física ou psicológica da vítima em situações de violência
doméstica. O juiz entendeu que há elementos suficientes para manutenção e
ampliação das medidas já concedidas.
Com isso, o vereador deverá comparecer à Central de
Monitoramento em até 48 horas para instalação da tornozeleira eletrônica, sob
pena de prisão preventiva em caso de descumprimento. A vítima também deverá
receber dispositivo de alerta de aproximação.
O Sobral.com entrou em contato com o vereador por
meio de seu perfil oficial no Instagram ainda na noite de sábado (23),
solicitando um posicionamento sobre o caso. Até a publicação desta matéria, não
houve retorno.





0 comentários:
Postar um comentário