segunda-feira, 25 de maio de 2026

Vereador de Sobral Apóstolo Jander terá monitoração eletrônica determinada pela Justiça

 


O vereador de Sobral, Apóstolo Jander, voltou a ser alvo de decisão judicial no âmbito da Lei Maria da Penha. O caso tornou-se público nesta semana após decisão assinada no último dia 21 de maio de 2026 pelo juiz Francisco Janailson Pereira Ludugero, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Sobral.

A Justiça determinou a ampliação das medidas protetivas já existentes contra Carlos Jandro Mendes Loiola, nome civil do parlamentar, incluindo o uso de monitoração eletrônica e do chamado “botão do pânico” em favor da vítima.

Segundo os autos, a denunciante relata supostos episódios de violência moral, psicológica e patrimonial, além de ameaças e proibição de frequentar igrejas dirigidas pelo vereador. O documento judicial não cita agressão física.

A defesa do vereador pediu a revogação das medidas, argumentando que não haveria fundamentos para restrições mais severas. No entanto, o Ministério Público se manifestou favorável à ampliação das medidas protetivas.

Na decisão, o magistrado destacou que a Lei nº 15.383/2026 passou a prever a monitoração eletrônica em casos de risco à integridade física ou psicológica da vítima em situações de violência doméstica. O juiz entendeu que há elementos suficientes para manutenção e ampliação das medidas já concedidas.

Com isso, o vereador deverá comparecer à Central de Monitoramento em até 48 horas para instalação da tornozeleira eletrônica, sob pena de prisão preventiva em caso de descumprimento. A vítima também deverá receber dispositivo de alerta de aproximação.

O Sobral.com entrou em contato com o vereador por meio de seu perfil oficial no Instagram ainda na noite de sábado (23), solicitando um posicionamento sobre o caso. Até a publicação desta matéria, não houve retorno.


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