quinta-feira, 18 de junho de 2026

De olho no lance: MPCE alerta para direitos do consumidor em bares durante jogos do Brasil



Matéria sobral.com - Informações do Ministério Publico do Ceará

Com a chegada dos jogos da Seleção Brasileira, o Ministério Público do Ceará (MPCE) lançou uma campanha educativa com temática futebolística para orientar os cidadãos sobre o que pode e o que não pode ser cobrado nos bares e restaurantes. Sob o lema "Telão não transforma bar em estádio", o órgão detalha os limites das cobranças para evitar que o consumidor saia no prejuízo.

Transmissão de jogos não pode ser cobrada

Se o plano é reunir os amigos para assistir à partida em um estabelecimento, fique atento: os bares não podem cobrar nenhuma taxa extra apenas pela exibição do jogo no telão. De acordo com o MPCE, os direitos de transmissão pertencem às emissoras de TV. Portanto, a decisão de exibir a partida é do estabelecimento e não pode ser repassada como custo ao cliente, sob pena de violar o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Se tiver música ao vivo, o jogo muda

A cobrança do famoso couvert artístico é permitida por lei, mas precisa seguir regras rígidas baseadas na Lei Estadual nº 15.112/12:

  • Aviso prévio: O consumidor deve ser informado sobre o valor do couvert antes de entrar ou consumir, de forma clara e visível.
  • Visibilidade e aproveitamento: "Se não aproveitou a atração, drible a cobrança". Clientes acomodados em espaços reservados, corners ou áreas onde não seja possível assistir ou usufruir da apresentação musical têm o direito de contestar e não pagar o couvert.

Taxa de serviço sobre o couvert é "falta grave"

Outro alerta importante do Ministério Público envolve a conta final. É proibido cobrar os 10% do garçom sobre o valor do couvert artístico. A taxa de serviço (que é opcional) só pode incidir estritamente sobre o que foi efetivamente consumido no local (comidas e bebidas). Cobrar essa porcentagem em cima da taxa de música configura prática abusiva pelo CDC.



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