Matéria sobral.com - Informações do Ministério Publico do Ceará
Com a chegada dos jogos da Seleção Brasileira, o
Ministério Público do Ceará (MPCE) lançou uma campanha educativa com temática
futebolística para orientar os cidadãos sobre o que pode e o que não pode ser
cobrado nos bares e restaurantes. Sob o lema "Telão não transforma bar
em estádio", o órgão detalha os limites das cobranças para evitar que
o consumidor saia no prejuízo.
Transmissão de jogos não pode ser
cobrada
Se o plano é reunir os amigos para assistir à
partida em um estabelecimento, fique atento: os bares não podem cobrar
nenhuma taxa extra apenas pela exibição do jogo no telão. De acordo com o
MPCE, os direitos de transmissão pertencem às emissoras de TV. Portanto, a
decisão de exibir a partida é do estabelecimento e não pode ser repassada como
custo ao cliente, sob pena de violar o artigo 39, V, do Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
Se tiver música ao vivo, o jogo muda
A cobrança do famoso couvert artístico é
permitida por lei, mas precisa seguir regras rígidas baseadas na Lei Estadual
nº 15.112/12:
- Aviso
prévio: O consumidor deve ser informado
sobre o valor do couvert antes de entrar ou consumir, de forma clara e
visível.
- Visibilidade
e aproveitamento: "Se não aproveitou a
atração, drible a cobrança". Clientes acomodados em espaços
reservados, corners ou áreas onde não seja possível assistir ou usufruir
da apresentação musical têm o direito de contestar e não pagar o couvert.
Taxa de serviço sobre o couvert é
"falta grave"
Outro alerta importante do Ministério Público
envolve a conta final. É proibido cobrar os 10% do garçom sobre o valor do
couvert artístico. A taxa de serviço (que é opcional) só pode incidir
estritamente sobre o que foi efetivamente consumido no local (comidas e
bebidas). Cobrar essa porcentagem em cima da taxa de música configura prática
abusiva pelo CDC.





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