Fonte: Diário do Nordeste
A rede de farmácias Drogasil foi proibida de exigir
dados pessoais, como o CPF, em troca de descontos nos produtos. A decisão do
Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e
Coletivos, também multou a empresa em R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
O juiz Douglas de Melo Martins entendeu que existe
uma "coação econômica" aos consumidores, já que se decidirem por não
informarem dados pessoais, eles terão que pagar mais caro pelo mesmo produto.
A defesa da Drogasil defendeu que as práticas são
regulares e que a solicitação dos dados pessoais dos clientes é apenas uma
opção oferecida para ter acesso aos benefícios
"A liberdade pressupõe a capacidade real de
escolha sem sofrer penalidades desproporcionais. Quando a empresa estabelece um
preço-base artificialmente elevado e condiciona o acesso ao preço de mercado
real e praticável apenas àqueles que fornecem seus dados pessoais, ocorre uma
coação econômica", descreve a decisão.
Ação
de entidades de proteção ao consumidor
A ação contra a Drogasil foi ajuizada por duas
entidades de proteção ao consumidor do Maranhão. As autoras falaram da prática
de exigir o CPF dos clientes para a concessão de descontos e benefícios.
O argumento é de que não há o consentimento livre,
informado e inequívoco, o que seria uma violação tanto ao Código de Defesa do
Consumidor como à Lei Geral de Proteção de Dados.
Apesar da rede de farmácias negar a irregularidade,
o magistrado acatou o argumento das autoras e pontuou que o cliente não tem
informação sobre a finalidade da coleta dos dados pessoais dele.
Além disso, a ameaça de pagar mais caro invalida a
liberdade de escolha.
Por conta disso, a decisão estabelece multa diária
caso a Drogasil descumpra a proibição de exigir o CPF para concessão de
descontos e também estabelece um prazo de 60 dias para a implementação de
política clara de consentimento nas lojas.
Arquivamento
de fiscalização
Na defesa, a Drogasil também argumentou que a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD) arquivou um procedimento de fiscalização
na rede de farmácias.
Segundo a empresa, isso comprova a adequação dos
sistemas e que não uso indevido de informações pessoais de clientes.
Mais uma vez, o magistrado não acatou a
argumentação. Segundo ele, a decisão do órgão de controle "não possui o
condão de atestar a inexistência de danos pretéritos, tampouco substitui o
exame de abusividade de práticas comerciais sob a lente mais ampla do Código de
Defesa do Consumidor".
Ainda cabe recurso da decisão.





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