A Justiça determinou a
suspensão das nomeações de profissionais da saúde realizadas por meio de
processos seletivos simplificados da Prefeitura de Sobral. A decisão, proferida
na última segunda-feira (22), atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público
do Ceará (MPCE).
De acordo com o MP, as
contratações temporárias, realizadas com base nos Editais nº 01/2025 ao nº
09/2025 da Secretaria Municipal da Saúde, não demonstrariam situação
excepcional que justificasse a dispensa da realização de concurso público,
conforme previsto na legislação.
Na Ação Civil Pública, a
2ª Promotoria de Justiça de Sobral também solicitou que o Município seja
impedido de realizar novas contratações temporárias, nomeações para cargos
comissionados e renovações de contratos temporários na área da saúde que
estejam em desacordo com a legislação.
Além disso, o Ministério
Público requereu que o Município promova concurso público para o preenchimento
das funções atualmente ocupadas por servidores temporários, cedidos ou
comissionados, quando houver irregularidade apontada na ação.
Até o momento, a
Prefeitura de Sobral não havia se manifestado publicamente sobre a decisão
judicial.





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