Fonte:
Diário do Nordeste
O
Tribunal do Júri decidiu condenar Eduarda Rodrigues Freitas pela morte do
próprio namorado. Na noite dessa quinta-feira (11), após um dia inteiro de
julgamento, a ré pelo homicídio do lutador de Muay Thai, Arley Caio Moreira,
foi sentenciada a cumprir 13 anos e quatro meses de prisão.
A
acusada de assassinar o companheiro, dando uma facada no coração da vítima,
durante uma discussão sentou no banco dos réus em sessão ocorrida na 1ª Vara do
Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza.
Eduarda,
atualmente grávida, saiu presa, sob escolta do Fórum. A defesa dela,
representada pelos advogados Jader Aldrin, Fernanda Cavalcante e Cícero
Roberto, afirma que recorreu da decisão.
"A
condenação de Eduarda reflete uma triste realidade em Fortaleza: jurados
acuados pela violência social que condenam a qualquer custo, ignorando as
provas. O processo demonstrou claramente a legítima defesa e a ausência de
intenção de matar, o que exigia, no mínimo, a desclassificação para lesão corporal
seguida de morte, jamais um homicídio fútil. Já recorremos dessa decisão
manifestamente injusta e confiamos que os tribunais superiores farão a
verdadeira justiça", disseram.
RÉ CONFESSA
Em
plenário, testemunhas da acusação destacaram que a ré "tinha comportamento
agressivo tanto no dia do crime quanto em eventos anteriores".
Desde
o dia do crime, Eduarda confessou a ação, sustentando que agiu em legítima
defesa. A atenuante da confissão em plenário interferiu para uma redução da
pena, que deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A
acusação aponta que o crime aconteceu durante uma discussão banal, por motivo
fútil.
Na
ação, foi usada uma faca de cozinha, do tipo 'serrinha', que resultou em morte
"em decorrência de tamponamento cardíaco por perfuração do pericárdio e do
coração causado por instrumento perfurocortante", conforme o laudo.
A
defesa de Eduarda sustentou que ela "não fugiu. Não se escondeu. Não
mentiu. Chamou a polícia para se entregar. Tentou estancar o sangue de Arley
com as próprias mãos. Todos os dias carrega o peso dessa tragédia. Isso não é a
conduta de uma criminosa. É a conduta de uma jovem que cometeu um erro em
legítima defesa e que se arrepende profundamente, disseram os advogados Jader
Aldrin, Fernanda Cavalcante e Cícero Roberto.
DISCUSSÃO
No
dia 8 de setembro de 2024, o casal confraternizava em uma residência e passou a
discutir.
Uma
testemunha contou que "em dado momento, a acusada se apossou de um garfo,
o qual foi tomado por ele. Declarou ter visto agressões físicas mútuas entre
acusada e vítima, mas não presenciou o momento exato em que a vítima foi
atingida fatalmente".
O
policial que atendeu a ocorrência disse que, ao chegar ao local dos fatos,
"constatou que a vítima já não apresentava sinais vitais. Informou, ainda,
que a acusada encontrava-se em estado de choque e, no momento, confessou ter
golpeado a vítima com uma faca, sendo, em razão disso, autuada em flagrante
delito".
Quando
interrogada na delegacia, Eduarda confessou ter atacado a vítima, mas disse que
agiu em legítima defesa.
O
Ministério Público do Ceará considerou que restaram provas da materialidade e
autoria delitiva, pedindo a pronúncia da acusada.
Na
sentença de pronúncia, determinando que a acusada vá a júri, o juiz pontuou
que, "embora tenha negado ter agido com o propósito de matar a vítima,
afirmando que apenas se defendeu do ataque anterior da vítima, confirmou em seu
interrogatório que realmente se utilizou da faca que teria lesionado a vítima.
É bem verdade que a ré negou ter agido com a intenção de matar a vítima,
contudo, diante dos elementos colhidos nos autos, não é possível reconhecer,
neste momento, a absolvição sumária".





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