Idosa foi ‘repassada’ por três gerações. Segundo
Auditoria Fiscal do Trabalho, créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.
Uma idosa de 62 anos foi resgatada de um condomínio
de luxo em Fortaleza, no Ceará, após ser submetida por 55 anos ininterruptos a
um trabalho com condições análogas à escravidão.
Conforme as informações dos Auditores-Fiscais do
Trabalho, do Ministério
Público do Trabalho (MPT), a mulher chegou à residência da família em 1971,
quando tinha apenas sete anos. Desde então, passou a executar atividades
domésticas, inicialmente ao lado de sua irmã.
Quando sua mãe morreu, permaneceu vinculada ao mesmo
núcleo familiar. Conforme relataram a própria trabalhadora e integrantes da
família, ela teria sido "dada" por sua mãe a uma das filhas
da antiga empregadora. A partir de então, acompanhou todas as mudanças da
família ao longo das décadas.
Ao final da fiscalização, os Auditores-Fiscais do
Trabalho concluíram que a idosa foi submetida a uma “relação marcada pela
ausência de remuneração, pela dependência econômica, pela privação de
oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar
desde a infância, elementos que caracterizam grave violação à dignidade
humana”.
‘TRANSFERIDA’ POR TRÊS GERAÇÕES
Em 1982, a mulher mudou-se para a residência da
filha da antiga patroa quando esta constituiu nova família, permanecendo
responsável pelas atividades domésticas e pela criação dos três filhos do
casal.
Mais de trinta anos depois, em 2014, foi
novamente transferida para outra residência pertencente ao mesmo grupo
familiar, passando a cuidar da geração seguinte da família, acumulando as
atividades domésticas com o cuidado diário das crianças.
A fiscalização constatou que essa relação atravessou
três gerações da mesma família, sempre sem interrupção das atividades laborais.
Após o início da ação fiscal, os empregadores
reconheceram vínculo de emprego apenas em relação ao período iniciado em 21 de
julho de 2014, correspondente à última residência em que a trabalhadora prestou
serviços.
UMA VIDA SEM DIGNIDADE
O relatório da inspeção fiscal aponta que durante
toda a trajetória, a idosa permaneceu sem remuneração regular, sem
autonomia financeira e sem acesso às oportunidades educacionais e patrimoniais
desfrutadas pelos integrantes da família.
Enquanto os empregadores estudaram, se
profissionalizaram, constituíram patrimônio e formaram suas próprias famílias,
a trabalhadora permaneceu analfabeta e em situação de completa dependência
econômica.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho apurou que, embora
trabalhasse continuamente desde 1971, ela jamais recebeu salário mensal. Sem
qualquer fonte própria de renda, encontrava-se inscrita no Cadastro Único e
recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600,00
mensais
Ministério do Trabalho e Emprego
A fiscalização constatou ainda que os procedimentos
relacionados ao benefício eram realizados com intervenção da empregadora, que
efetuava os saques e posteriormente entregava os valores à trabalhadora.
PROBLEMAS DE SAÚDE
No momento da fiscalização, a idosa estava
responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 e 7 anos, além da
preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas
essenciais ao funcionamento da residência.
“Sua rotina começava diariamente por volta das 4h30
da manhã, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças
para a escola. Ao longo do dia, seguia realizando limpeza, preparo dos
alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores”, informou a
Pasta.
Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios
recorrentes de mal-estar em situações de estresse, continuava
desempenhando normalmente todas as suas atividades.
CRÉDITOS TRABALHISTAS ULTRAPASSAM R$ 1,5 MILHÃO
A Auditoria-Fiscal do Trabalho estimou que,
considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas
rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos
semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.
No âmbito da atuação do Ministério Público do
Trabalho, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por meio do
qual os empregadores assumiram obrigações destinadas à proteção social da
trabalhadora.
Entre elas estão:
- a
regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período
reconhecido;
- o
pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas
mensais de R$ 5 mil;
- a
aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor
mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos
essenciais;
- o
custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da
aposentadoria.
O acordo também prevê complementação financeira de
até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício
previdenciário.
O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas
não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo
possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente
não satisfeitos.
SOBRE A OPERAÇÃO
O resgate da idosa foi feito por uma força-tarefa e
contou com a participação com a participação do Ministério Público do Trabalho
(MPT), da Polícia
Federal (PF) e da equipe psicossocial do Centro de Referência em
Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (CRDH/SEDIH-CE).
A ação fiscal teve início em junho de 2026 e
sua divulgação ocorre somente agora em razão dos procedimentos necessários à
conclusão da operação e à adoção das medidas de proteção à trabalhadora.
A força-tarefa reuniu equipe composta por três
Auditoras-Fiscais do Trabalho, dois Procuradores do Trabalho acompanhados de
seus respectivos Agentes de Segurança Institucional, três Policiais Federais e
equipe psicossocial do CRDH/SEDIH-CE.





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