sexta-feira, 31 de julho de 2026

Justiça declara ilegal intervenção na Santa Casa de Sobral e determina devolução de R$ 13,7 milhões ao hospital

 



Informações: Santa Casa de Misericórdia de Sobral


A Justiça proferiu duas decisões favoráveis à Santa Casa de Misericórdia de Sobral. Em uma delas, a 1ª Vara Cível declarou ilegal a intervenção administrativa realizada pelo Município entre 2022 e 2025. Em outra ação, já com trânsito em julgado, a Justiça determinou que o Município devolva R$ 13.724.422,40 em incentivos federais destinados ao hospital que, segundo a decisão, foram retidos, sob pena de bloqueio judicial dos recursos diretamente na conta do Fundo Municipal de Saúde.

Na sentença sobre a intervenção, o magistrado também condenou o Município à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da instituição, com o valor a ser definido na fase de liquidação da sentença, além do repasse mensal de R$ 131.925,60 referentes aos incentivos dos leitos de UTI Neonatal Tipo II, independentemente da produção.

De acordo com a decisão, a intervenção administrativa, iniciada em 29 de setembro de 2022 e encerrada em julho de 2025, não atendeu aos requisitos legais exigidos para esse tipo de medida. O juiz entendeu que o cenário de crise utilizado para justificar a intervenção foi agravado pela própria administração municipal, em razão da retenção de recursos e da fixação de metas consideradas incompatíveis com a realidade financeira da instituição.

Em nota, o bispo diocesano e provedor do Complexo Santa Casa de Misericórdia de Sobral, Dom José Luiz Gomes de Vasconcelos, afirmou que recebeu a decisão "com serenidade" e a classificou como uma importante reparação institucional. Segundo ele, a prioridade da entidade permanece sendo a continuidade da assistência aos pacientes e o respeito às decisões da Justiça.

Entenda o caso

A intervenção na Santa Casa foi anunciada pela Prefeitura de Sobral em setembro de 2022. À época, o Município alegou que a medida era necessária diante de um quadro de desorganização administrativa, dificuldades financeiras e risco de interrupção dos serviços prestados pelo hospital.

A Associação Santa Casa de Misericórdia de Sobral contestou judicialmente os decretos municipais que autorizaram a requisição administrativa e a intervenção na gestão da unidade hospitalar.

Ao analisar o processo, o juiz concluiu que a intervenção administrativa é uma medida excepcional, admitida apenas em situações de perigo público iminente, condição que, segundo a sentença, não ficou comprovada. A decisão também aponta que a administração municipal contribuiu para o agravamento da situação financeira da instituição ao reter recursos e impor metas consideradas incompatíveis com sua capacidade operacional.

Outro fundamento destacado pelo magistrado foi o fato de que, após assumir a gestão da Santa Casa, o próprio Município passou a ampliar os repasses financeiros e reduzir as metas de produção, circunstâncias que, segundo a sentença, reforçam o entendimento de que o financiamento anterior era insuficiente.

Além disso, a Justiça reconheceu o direito da Santa Casa ao reequilíbrio econômico-financeiro do Convênio nº 006/2022. Conforme a decisão, perícia técnica concluiu que os valores pagos pelo poder público não eram suficientes para custear os serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os valores da recomposição financeira ainda serão apurados em liquidação de sentença e deverão ser corrigidos pelo IPCA-E, com incidência de juros previstos para débitos da Fazenda Pública.

A decisão que determinou a devolução dos R$ 13,7 milhões já transitou em julgado. Segundo a sentença, os recursos correspondem a incentivos federais destinados à Santa Casa que foram retidos pelo Município durante o período analisado.

Os processos tramitam no Tribunal de Justiça do Ceará sob os números 0200316-68.2023.8.06.0167 (ilegalidade da intervenção) e 3001930-41.2023.8.06.0167 (devolução dos recursos).

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