sexta-feira, 24 de julho de 2026

Nova lei autoriza compra de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos

 


Entrou em vigor a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido como spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres com 18 anos ou mais em todo o Brasil. A norma foi sancionada com vetos pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).

A legislação tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. O dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. As especificações técnicas, como capacidade, concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão regulamentadas pelo Poder Executivo, seguindo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes.

O spray poderá ser utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de violência em andamento ou de ameaça iminente à integridade física ou sexual da mulher.

Regras para aquisição

A compra do equipamento será permitida mediante comprovação de idade mínima de 18 anos, apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do equipamento, além de orientar as compradoras sobre o uso correto e seguro do dispositivo.

Programa de capacitação

A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação será gradual e prevê a celebração de convênios e parcerias para capacitação das participantes.

Vetos presidenciais

Ao sancionar a lei, o Poder Executivo vetou alguns trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Entre eles, está a autorização para que adolescentes a partir de 16 anos pudessem adquirir o spray com autorização dos responsáveis. Segundo a justificativa do governo, a medida contrariaria o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Também foram vetados dispositivos que previam porte irrestrito do equipamento, sanções administrativas para uso indevido, punição pela falta de registro de perda ou furto do spray e a exclusão da aplicação do Estatuto do Desarmamento ao dispositivo. De acordo com o Executivo, esses pontos poderiam gerar insegurança jurídica, impor penalidades desproporcionais às mulheres ou não apresentavam estimativa de impacto orçamentário.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

Fonte: Agência Senado.

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