Entrou em vigor a Lei nº 15.474, que autoriza a
comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido
como spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres com 18 anos ou mais em
todo o Brasil. A norma foi sancionada com vetos pelo Poder Executivo e
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).
A legislação tem como objetivo ampliar os mecanismos
de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. O
dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível, não podendo conter
substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. As
especificações técnicas, como capacidade, concentração da substância ativa e
padrões de segurança, serão regulamentadas pelo Poder Executivo, seguindo
normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos
competentes.
O spray poderá ser utilizado para conter
temporariamente um agressor em situações de violência em andamento ou de ameaça
iminente à integridade física ou sexual da mulher.
Regras para aquisição
A compra do equipamento será permitida mediante
comprovação de idade mínima de 18 anos, apresentação de documento oficial com
foto, comprovante de residência e certidão que comprove a inexistência de
condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o produto
deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do
equipamento, além de orientar as compradoras sobre o uso correto e seguro do
dispositivo.
Programa de capacitação
A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação
em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para
Mulheres. A implementação será gradual e prevê a celebração de convênios e
parcerias para capacitação das participantes.
Vetos presidenciais
Ao sancionar a lei, o Poder Executivo vetou alguns
trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Entre eles, está a autorização para
que adolescentes a partir de 16 anos pudessem adquirir o spray com autorização
dos responsáveis. Segundo a justificativa do governo, a medida contrariaria o
princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Também foram vetados dispositivos que previam porte
irrestrito do equipamento, sanções administrativas para uso indevido, punição
pela falta de registro de perda ou furto do spray e a exclusão da aplicação do
Estatuto do Desarmamento ao dispositivo. De acordo com o Executivo, esses
pontos poderiam gerar insegurança jurídica, impor penalidades desproporcionais
às mulheres ou não apresentavam estimativa de impacto orçamentário.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso
Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Fonte: Agência Senado.




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