Fonte: Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou,
nesta quarta-feira (29), duas leis de proteção e apoio às mulheres. A primeira
prevê o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix, que ficou apelidado
de Pix Pensão. A segunda lei determina a divulgação em larga escala do Ligue
180, o serviço telefônico de denúncias de violência contra a mulher.
A lei do Pix Pensão determina que o pagamento mensal
da pensão alimentícia seja depositado na conta da pessoa beneficiária quando o
desconto em folha não for possível. De acordo com o texto legal, o valor da
pensão pode ser transferido pelo banco automaticamente da conta do devedor para
a conta do credor.
“Esse é um projeto que as mães do Brasil abraçaram.
Porque o que tem para a CLT, para o assalariado, agora terá para todo mundo com
essa lei. Se [o homem] tem filho e deve pensão, tem que ter o depósito na conta
da mãe todo mês”, disse a deputada Tábata Amaral (PSB-SP), relatora do projeto
na Câmara e presente na cerimônia da sanção presidencial.
Ligue 180
O serviço do Ligue 180, de acordo com a nova lei,
deve ser divulgado pelo governo federal em meios de comunicação de massa e
locais públicos e privados de grande circulação de pessoas, tais como escolas,
casas de espetáculos e outros locais de diversão, órgãos públicos, hospitais e
meios de transporte de massa.
Falar da importância do Ligue 180 é evitar que as
mulheres cheguem a perder sua vida pelo simples fato de serem mulheres. Essa é
uma maneira de ampliar e garantir que ele funcione”, disse a deputada Camila
Jara (PT-MS), relatora do projeto e também presente à cerimônia.
“O que vocês estão fazendo é criar novos mecanismos
para que a mulher fique mais exigente e protegida e os homens aprendam que é
necessário ele criar juízo e não achar que a mulher é um objeto dele, que ele
pode fazer o que quiser da mulher”, afirmou o presidente Lula ao parabenizar o
trabalho das relatoras dos dois projetos.
O presidente também assinou dois decretos
relacionados ao Projeto Mulher Segura, que visa fortalecer a capacidade do
Estado brasileiro de prevenir, monitorar e enfrentar a violência contra a
mulher, regulamentando a alteração recente à Lei Maria da Penha que, dentre
outras previsões, estabeleceu a possibilidade de monitoração eletrônica de
agressores.





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