Fonte: G1
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7)
projeto que cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia,
batizado de "PIX Pensão". Com a aprovação, o texto segue para sanção
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta altera a legislação para permitir que
quem recebe pensão alimentícia peça ao juiz a transferência automática, mês a
mês, do valor devido diretamente para sua conta bancária ou a de um
representante legal.
Pelo texto, cabe à instituição financeira fazer o
débito na conta de quem paga a pensão nas datas definidas pela Justiça.
Caso não haja saldo suficiente, o banco deve
informar a autoridade supervisora, que torna indisponíveis outros ativos
financeiros do devedor até o valor da dívida atualizada. A regra prevê
inclusive a indisponibilidade dos ativos caso a pessoa seja empresário
individual.
O projeto também determina que o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre ações de pensão
alimentícia, incluindo o perfil de quem recebe e de quem paga, respeitado o
anonimato dos dados, a fim de criar mais transparência.
A autora da proposta, deputada federal Tabata Amaral
(PSB-SP), defendeu o mecanismo automático como uma alternativa mais barata e
eficaz do que depender apenas da prisão civil do devedor, hoje o principal
instrumento coercitivo previsto em lei para esses casos.
"O Pix Pensão reduz o trabalho do Estado e
beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e, como
benefício adicional, sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho
sem ter responsabilidade sobre ele. Trata-se de relevante inovação para
beneficiar alimentandos", afirmou Amaral
A relatora no Senado propôs dois ajustes de redação
ao texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados — sem mudar o
conteúdo da proposta.
A relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato
(PSB-MA), enalteceu a proposta e destacou que a transferência automática reduz
a necessidade de o credor voltar à Justiça a cada mês em que o devedor deixa de
pagar.





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