Fonte: Agência Brasil
Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do
Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do
eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o
assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou
pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado
político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à
continuidade do emprego.
A prática é proibida e pode gerar consequências nas
esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua
posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou
pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado
candidato, partido ou posicionamento político.
Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas
na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento,
discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de
responsabilização e indenização pelos danos causados.
Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de
Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o
segundo turno das eleições de 2022.
No curso do processo ficou constatado que a empresa
promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato
nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores
foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa
vencesse o pleito.
Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa
a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral
no valor de R$1.000,00.
Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória
(ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A
ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato
apoiado pela empresa.
A empresa fazia pressão psicológica para que os
empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da
República, que concorria à reeleição. A gestora fazia interferia para que os
empregados revelassem o voto, deixando
clara a possibilidade de demissão de quem não adotasse a mesma
linha.
Como a vendedora decidiu não revelar suas posições
políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas
de trabalho.
Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada
por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao
processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram
que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A
indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil.
Como
identificar o assédio eleitoral
Vale destacar que nem toda conversa sobre política
configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação
ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.
São
exemplos de assédio eleitoral:
• ameaçar
demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado
candidato;
• prometer
aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
• obrigar
trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
• exigir a
divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
•
constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
•
humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Também configura assédio eleitoral qualquer
tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de
escolha do trabalhador durante o período eleitoral.
Como
denunciar
Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio
eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails,
áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos
podem contribuir para a apuração dos fatos.
A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior
do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério
Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua
identidade.
O CSJT disponibilizou uma página na internet onde o
eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos
dessa prática e saber quais as penalidades.
O
que pode acontecer com o (a) empregador (a) que praticar assédio eleitoral?
O empregador que praticar assédio eleitoral no
trabalho pode enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão indireta do
contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta
do contrato de trabalho, podendo sair do emprego e receber direitos como se
tivesse sido demitido sem justa causa; indenização por danos morais para o
trabalhador; e sanções penais, que pode chegar até a prisão, dependendo da
gravidade da situação.
É bom destacar que o empregador pode evitar esse
tipo de problema, bastando apenas respeitar a escolha política de cada
trabalhador e não usar o ambiente de trabalho para influenciar votos. É
importante promover um ambiente justo e livre de pressões.





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