quinta-feira, 20 de agosto de 2026

TRE-CE define tempo de propaganda para candidatos ao Governo do Ceará

 

Foto: Reprodução

Fonte: TRE-CE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) definiu, em audiência pública realizada nesta quarta-feira (19), a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para a disputa pelo Governo do Ceará nas Eleições 2026.

Para o cargo de governador, a coligação Unir para Mudar terá 4 minutos e 22 segundos de propaganda em cada bloco, enquanto a coligação Ceará Forte do Lado Certo terá 4 minutos e 37 segundos. A diferença entre os dois grupos é de 15 segundos por bloco.

Além da distribuição do tempo, o TRE-CE também realizou o sorteio que definiu a ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia do horário eleitoral. A coligação Unir para Mudar ficou com a primeira posição, enquanto a Ceará Forte do Lado Certo será a segunda a apresentar sua propaganda.

A definição foi realizada durante audiência pública conduzida pelo Juizado Auxiliar da Propaganda do TRE-CE, com a participação de representantes de partidos políticos, coligações, federações e emissoras de rádio e televisão. Segundo o tribunal, o procedimento tem como objetivo organizar a veiculação da propaganda eleitoral de acordo com as regras estabelecidas pela legislação.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início no dia 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, período que antecede o primeiro turno das eleições. Para os candidatos ao Governo do Ceará, a propaganda em rede será exibida às segundas, quartas e sextas-feiras.

No rádio, os programas serão transmitidos das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25. Na televisão, a propaganda será exibida das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.

Além dos programas em bloco, as candidaturas também terão direito a inserções ao longo da programação das emissoras. De acordo com o TRE-CE, também foi realizada a distribuição do tempo destinado às inserções para os diferentes cargos em disputa e elaborado o plano de mídia que será utilizado durante o período eleitoral.

A propaganda eleitoral gratuita é regulamentada pela Lei das Eleições e pelas normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A distribuição do tempo considera os critérios previstos na legislação eleitoral e busca organizar o espaço destinado às candidaturas durante a campanha.

A definição realizada pelo TRE-CE marca uma nova etapa da corrida eleitoral pelo Governo do Ceará. A partir de 28 de agosto, os eleitores poderão acompanhar as propagandas das candidaturas no rádio e na televisão e conhecer as propostas que serão apresentadas durante o período oficial de campanha.

As informações sobre a distribuição do horário eleitoral foram divulgadas oficialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará após a audiência pública realizada em 19 de agosto.

 

 

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