segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Justiça condena integrantes do CV que comandavam tráfico de drogas em Fortaleza a 151 anos de prisão

 

Foto: Reprodução Diário Do Nordeste


Fonte: Diário Do Nordeste

Um grupo de oito integrantes da facção criminosa Comando Vermelho (CV) foi condenado a mais de 151 anos de prisão pela Justiça do Ceará, somadas as penas, por meio do Colegiado da  Vara de Delitos de Organizações Criminosas. Conforme a sentença do último dia 22 de setembro, os condenados foram considerados culpados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, em bocas de fumo principalmente na região da Praia do Futuro, mas também em bairros como Sabiaguaba, Siqueira e Bom Jardim, além de municípios como Ocara.

A partir de investigações da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), foram quebrados os sigilos telefônicos de membros da organização e reveladas conversas onde, por exemplo, os acusados falam até da "caixinha", que é o fundo de reserva financeira da facção criminosa.

Os fatos apurados dizem respeito a atividades criminosas entre 2021 e 2022. Entre os condenados, há "gerentes" e "aviões" do tráfico de drogas. Há, inclusive dois irmãos que traficavam juntos na "Comunidade dos Cocos".

 

Quem são os condenados?

  • Jesus Caio Vieira Galeno, o 'Coreia': atuaria como integrante do Comando Vermelho e responsável por ponto de venda de drogas na região da Sabiaguaba, adquirindo entorpecentes de Paulo Renato para revenda.
  • Josué Canuto da Silva: teria ingressado no Comando Vermelho ainda quando estava preso, sendo apontado como pessoa ligada diretamente a um chefe do CV e destinada à exploração de ponto de venda de drogas após retornar ao convívio social.
  • Fabrício Freitas de Oliveira, o 'FB': seria responsável pela comercialização de drogas na área da Praia do Futuro, adquirindo entorpecentes de um líder local para posterior revenda.
  • Pablu Fabriel Ferreira dos Santos, 'Paraguai': seria membro do Comando Vermelho com atuação na Comunidade do Luxou, exercendo a função de “frente” na venda de drogas.
  • Carolina Vieira Galeno, 'Zizi': seria integrante da organização criminosa e atuaria na Comunidade dos Cocos, juntamente com seu irmão Jesus Caio Vieira Galeno, realizando a comercialização de drogas fornecidas por pelo líder do CV na Praia do Futuro.
  • Bruno dos Reis Brito, 'BR': seria traficante vinculado ao Comando Vermelho na Comunidade do Luxou, adquirindo drogas para distribuição e venda.
  • Antônio Ismael Chagas Dias, 'Falcão': seria integrante do Comando Vermelho com atuação nos bairros Bom Jardim e Siqueira, exercendo atividades ligadas à revenda de entorpecentes.
  • Reginaldo Tavares da Silva, o 'Régis': seria integrante da facção com atuação no distrito de Serragem, município de Ocara/CE, realizando compra e venda de drogas em articulação com liderança local.

O advogado Lucas Cruz, que representa os réus Bruno e Fabrício, informou em nota que "a defesa respeita a decisão do colegiado da Vara de delitos de organização criminosa, porém, irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, uma vez que foi desproporcional as penas impostas, e o delito de tráfico não ficou devidamente comprovado, diante da ausência da apreensão de drogas".

A defesa do acusado Reginaldo Tavares, representada pela advogada Raimunda Araujo, afirmou que está "decepcionada com a Justiça". Segundo a advogada, "a condenação do Reginaldo é um verdadeiro absurdo".

"Infelizmente, querem fazer Justiça aplicando uma pena exorbitante, atribuindo ao acusado fazer parte de organização criminosa sem nenhuma prova do exercício desta malfadada atividade, e ainda, condenam por tráfico e associação, porém não comprovam nada. Não existem sequer indícios de que Reginaldo tenha praticado qualquer das condutas que lhe foi atribuída. Nós vamos apelar é lógico, para que o Tribunal de Justiça possa corrigir tamanha distorção".

Raimunda Araújo

Advogada do réu Reginaldo Tavares


Já Pedro Henrique da Cunha Frota, representante jurídico dos réus Jesus Caio Vieira e Carolina Vieira Galeno, disse que a sentença causou "espanto". Segundo a defesa, "não existe, em todo o processo, uma única frase sequer que vincule Caroline e Jesus Caio com os supostos apelidos atribuídos aos mesmos. Por outro lado, também não houve qualquer materialidade de tráfico ou ilícito apreendido no cumprimento dos mandados de prisão". A defesa disse esperar "que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reforme a sentença, visto que todos os acusados pegaram as mesmas penas, sendo idênticas até nas quantidades de meses", afirmou. 

A denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) acusou um total de 31 pessoas, mas nesta parte do processo somente oito foram condenados. Eles tinham "divisão de tarefas" e hierarquia interna para organizar o tráfico.

Segundo as investigações e conforme a Justiça apontou na sentença condenatória, foi observado "que os interlocutores discutem rotineiramente a disponibilização de entorpecentes para revenda, com referências à entrega de mercadorias, cobrança de valores e reposição de estoque".


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