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Diário Do Nordeste
Fonte: Diário Do Nordeste
Um grupo de oito integrantes da facção criminosa
Comando Vermelho (CV) foi condenado a mais de 151 anos de prisão pela Justiça
do Ceará, somadas as penas, por meio do Colegiado da Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
Conforme a sentença do último dia 22 de setembro, os condenados foram
considerados culpados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o
tráfico, em bocas de fumo principalmente na região da Praia do Futuro, mas
também em bairros como Sabiaguaba, Siqueira e Bom Jardim, além de municípios
como Ocara.
A partir de investigações da Polícia Civil do Estado
do Ceará (PCCE), foram quebrados os sigilos telefônicos de membros da
organização e reveladas conversas onde, por exemplo, os acusados falam até da
"caixinha", que é o fundo de reserva financeira da facção criminosa.
Os fatos apurados dizem respeito a atividades
criminosas entre 2021 e 2022. Entre os condenados, há "gerentes" e
"aviões" do tráfico de drogas. Há, inclusive dois irmãos que
traficavam juntos na "Comunidade dos Cocos".
Quem são os condenados?
- Jesus Caio Vieira Galeno, o 'Coreia': atuaria como integrante do Comando Vermelho e responsável por ponto de venda de drogas na região da Sabiaguaba, adquirindo entorpecentes de Paulo Renato para revenda.
- Josué Canuto da Silva: teria ingressado no Comando Vermelho ainda quando estava preso, sendo apontado como pessoa ligada diretamente a um chefe do CV e destinada à exploração de ponto de venda de drogas após retornar ao convívio social.
- Fabrício Freitas de Oliveira, o 'FB': seria responsável pela comercialização de drogas na área da Praia do Futuro, adquirindo entorpecentes de um líder local para posterior revenda.
- Pablu Fabriel Ferreira dos Santos, 'Paraguai': seria membro do Comando Vermelho com atuação na Comunidade do Luxou, exercendo a função de “frente” na venda de drogas.
- Carolina Vieira Galeno, 'Zizi': seria integrante da organização criminosa e atuaria na Comunidade dos Cocos, juntamente com seu irmão Jesus Caio Vieira Galeno, realizando a comercialização de drogas fornecidas por pelo líder do CV na Praia do Futuro.
- Bruno dos Reis Brito, 'BR': seria traficante vinculado ao Comando Vermelho na Comunidade do Luxou, adquirindo drogas para distribuição e venda.
- Antônio Ismael Chagas Dias, 'Falcão': seria integrante do Comando Vermelho com atuação nos bairros Bom Jardim e Siqueira, exercendo atividades ligadas à revenda de entorpecentes.
- Reginaldo Tavares da Silva, o 'Régis': seria integrante da facção com atuação no distrito de Serragem, município de Ocara/CE, realizando compra e venda de drogas em articulação com liderança local.
O advogado Lucas Cruz, que representa os réus Bruno
e Fabrício, informou em nota que "a defesa respeita a decisão do colegiado
da Vara de delitos de organização criminosa, porém, irá recorrer ao Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, uma vez que foi desproporcional as penas impostas,
e o delito de tráfico não ficou devidamente comprovado, diante da ausência da
apreensão de drogas".
A defesa do acusado Reginaldo Tavares, representada pela advogada Raimunda Araujo, afirmou que está "decepcionada com a Justiça". Segundo a advogada, "a condenação do Reginaldo é um verdadeiro absurdo".
"Infelizmente,
querem fazer Justiça aplicando uma pena exorbitante, atribuindo ao acusado
fazer parte de organização criminosa sem nenhuma prova do exercício desta
malfadada atividade, e ainda, condenam por tráfico e associação, porém não
comprovam nada. Não existem sequer indícios de que Reginaldo tenha praticado
qualquer das condutas que lhe foi atribuída. Nós vamos apelar é lógico, para
que o Tribunal de Justiça possa corrigir tamanha distorção".
Raimunda
Araújo
Advogada
do réu Reginaldo Tavares
Já Pedro Henrique da Cunha Frota, representante
jurídico dos réus Jesus Caio Vieira e Carolina Vieira Galeno, disse que a
sentença causou "espanto". Segundo a defesa, "não existe, em
todo o processo, uma única frase sequer que vincule Caroline e Jesus Caio com
os supostos apelidos atribuídos aos mesmos. Por outro lado, também não houve
qualquer materialidade de tráfico ou ilícito apreendido no cumprimento dos
mandados de prisão". A defesa disse esperar "que o Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará reforme a sentença, visto que todos os acusados
pegaram as mesmas penas, sendo idênticas até nas quantidades de meses",
afirmou.
A denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE)
acusou um total de 31 pessoas, mas nesta parte do processo somente oito foram
condenados. Eles tinham "divisão de tarefas" e hierarquia interna
para organizar o tráfico.
Segundo as investigações e conforme a Justiça
apontou na sentença condenatória, foi observado "que os interlocutores
discutem rotineiramente a disponibilização de entorpecentes para revenda, com
referências à entrega de mercadorias, cobrança de valores e reposição de
estoque".
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