Fonte: Diário do Nordeste
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal
Superior Eleitoral, deferiu liminar, na noite de segunda-feira (28),
"interditando" as candidaturas de Roberto Cláudio (União), candidato
a vice-governador na chapa de Ciro Gomes (PSDB) ao Governo do Ceará, e de
Capitão Wagner (União), candidato a senador, bem como os suplentes Prisco
Bezerra e Lúcio Gomes. A decisão bloqueia recursos partidários e veiculação de
propaganda de rádio e TV dos candidatos.
A deliberação está vigente até julgamento de recurso
especial, solicitado pelo ministro que aconteça "no menor tempo
possível", "tendo em vista a proximidade do término da propaganda
eleitoral e a proximidade do primeiro turno da eleição".
O episódio é mais um desdobramento da disputa
interna na Federação entre União Brasil e Progressistas, em torno da validade
da deliberação partidária que colocou o grupo na coligação do PSDB. Em julho,
no período de convenções, a presidência da Federação decidiu apoiar a
candidatura de Ciro ao Governo, em posição divergente do que foi expresso pelos
partidos individualmente, que orientavam apoio à chapa do governador Elmano de
Freitas (PT).
Capitão Wagner, presidente da Federação União
Progressista no Ceará, e Roberto Cláudio, presidente do União Brasil Fortaleza,
convocaram uma coletiva de imprensa para esta terça-feira (29), às 10h.
O PontoPoder acionou Moses Rodrigues, presidente do
União Brasil no Ceará, e AJ Albuquerque, presidente do PP Ceará, para se
posicionarem sobre a nova decisão da Justiça Eleitoral. Os dois foram acionados
diretamente e por meio da assessoria de imprensa. Quando houver retorno, a
reportagem será atualizada.
Qual
é o impasse na Federação União Progressista?
Em julho, União Brasil e Progressistas, presididos
no Ceará, pelos deputados federais Moses Rodrigues e AJ Albuquerque,
respectivamente, aliados do Governo Elmano, acionaram a Justiça Eleitoral
pedindo "intervenção urgente" contra a decisão de apoiar a
candidatura de Ciro Gomes.
O argumento central é de que a federação contrariou
a posição adotada pelos dois partidos, cujas atas individuais formalizavam
apoio ao governador. Para os partidos, a decisão da Federação violou o próprio
estatuto e a autonomia partidária assegurada pela Lei das Eleições,
considerando que a soberania da Federação só poderia se sobrepor se houvesse
divergência na vontade dos partidos.
Disputa
na Justiça Eleitoral
No final do prazo para homologação das candidaturas,
o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por 4 votos a 2, confirmou o
apoio da Federação à candidatura de Ciro Gomes.
No julgamento do recurso ao TSE, o ministro Floriano
de Azevedo Marques defende que o poder decisório da direção ou convenção da
Federação é uma exceção que só se aplica "se as decisões tomadas nas
convenções dos partidos forem divergentes".
"É importante anotar que, quando a direção
estadual da Federação União Progressista teve ciência da deliberação alinhada
dos únicos dois partidos que a integram, não poderia ela simplesmente
desconsiderar tais atos, decidir de forma antagônica e prontamente registrar o
DRAP de coligação majoritária e respectivas candidaturas, com sério risco de
contestação judicial desse ato, tal como ocorreu, a justificar a eventual
decisão de cassação dessa decisão, com reflexos nos feitos formalizados perante
a Justiça Eleitoral", diz o ministro.
Impactos
nas candidaturas
A decisão determina a interdição dos candidatos que
integram a coligação Unir para Mudar, Roberto Cláudio, Capitão Wagner, Prisco
Bezerra, irmão de Roberto Cláudio, e Lúcio Gomes, irmão de Ciro Gomes, de atos
de propaganda eleitoral.
Ficam bloqueados também o recebimento e o uso de
recursos públicos ainda não utilizados em relação aos quatro candidatos, além
da veiculação e transmissão de propaganda eleitoral no rádio e na televisão,
com retirada também do tempo que se soma à propaganda de Ciro Gomes
Ainda não houve pronunciamento oficial dos impactados
sobre a decisão. Uma coletiva de imprensa foi anunciada por Capitão Wagner e
Roberto Cláudio, na sede do
Já a Federação argumenta que tem atuação eleitoral
como um único partido e que a direção estadual, com apoio da direção nacional,
tem autonomia e legitimidade para definir as coligações majoritárias.
Disputa na Justiça Eleitoral
No final do prazo para homologação das candidaturas,
o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por 4 votos a 2, confirmou o
apoio da Federação à candidatura de Ciro Gomes.
No julgamento do recurso ao TSE, o ministro Floriano de Azevedo Marques defende que o poder decisório da direção ou convenção da Federação é uma exceção que só se aplica "se as decisões tomadas nas convenções dos partidos forem divergentes".
"É importante anotar que, quando a direção
estadual da Federação União Progressista teve ciência da deliberação alinhada
dos únicos dois partidos que a integram, não poderia ela simplesmente
desconsiderar tais atos, decidir de forma antagônica e prontamente registrar o
DRAP de coligação majoritária e respectivas candidaturas, com sério risco de
contestação judicial desse ato, tal como ocorreu, a justificar a eventual
decisão de cassação dessa decisão, com reflexos nos feitos formalizados perante
a Justiça Eleitoral", diz o ministro.
Impactos
nas candidaturas
A decisão determina a interdição dos candidatos que
integram a coligação Unir para Mudar, Roberto Cláudio, Capitão Wagner, Prisco
Bezerra, irmão de Roberto Cláudio, e Lúcio Gomes, irmão de Ciro Gomes, de atos
de propaganda eleitoral.
Ficam bloqueados também o recebimento e o uso de
recursos públicos ainda não utilizados em relação aos quatro candidatos, além
da veiculação e transmissão de propaganda eleitoral no rádio e na televisão,
com retirada também do tempo que se soma à propaganda de Ciro Gomes
Ainda não houve pronunciamento oficial dos
impactados sobre a decisão. Uma coletiva de imprensa foi anunciada por Capitão
Wagner e Roberto Cláudio, na sede do União Brasil, às 10h.
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