quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Vai trabalhar no dia da eleição? Veja quais são os direitos do trabalhador para votar

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Por Redação Sobral.com

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no próximo domingo, 4 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e eleitores de todo o país irão às urnas para escolher presidente, governador, senador e deputados.

Apesar de a votação ocorrer em um domingo, a data possui tratamento específico na legislação eleitoral. O artigo 380 do Código Eleitoral estabelece que o dia das eleições cuja data é fixada pela Constituição Federal é considerado feriado nacional. A regra também alcança o eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Isso, no entanto, não significa que todos os estabelecimentos e serviços necessariamente estarão fechados. Há atividades que precisam funcionar normalmente e situações em que o trabalho pode ocorrer de acordo com as regras aplicáveis à categoria profissional, inclusive conforme acordos e convenções coletivas.

Para quem estiver trabalhando no dia da votação, existe uma garantia específica: o eleitor pode se ausentar do serviço pelo tempo necessário para exercer o voto. A regra está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e é reforçada pela regulamentação do TSE para as Eleições 2026.

Na prática, o trabalhador deve ter assegurado o tempo necessário para chegar ao local de votação, votar e retornar ao trabalho. O empregador não pode impedir ou dificultar o exercício do voto. O artigo 297 do Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses e multa para quem impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.

Outro ponto que merece atenção é o trabalho realizado no próprio dia da eleição. Como a data é considerada feriado nacional pela legislação eleitoral, a forma de compensação ou remuneração deve observar as regras trabalhistas aplicáveis, incluindo eventual previsão em acordo ou convenção coletiva. A jurisprudência trabalhista já reconheceu o caráter de feriado dos dias de eleição e a possibilidade de pagamento em dobro quando não houver compensação, conforme o caso.

Já quem for convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário, apoio logístico ou em outras funções eleitorais possui uma regra própria: para cada dia de convocação e efetiva participação, são concedidos dois dias de folga, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. A participação no treinamento também pode gerar direito à folga, conforme as regras estabelecidas pelo TSE.

Por isso, trabalhadores que tiverem expediente marcado para o dia 4 de outubro devem ficar atentos às regras da própria categoria, mas também ao direito de exercer o voto. Em caso de dificuldade para deixar o trabalho durante o período necessário à votação, é recomendável guardar registros da situação, como mensagens ou outros documentos que possam comprovar o ocorrido.

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