Por Redação Sobral.com
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será
realizado no próximo domingo, 4 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h,
pelo horário de Brasília, e eleitores de todo o país irão às urnas para
escolher presidente, governador, senador e deputados.
Apesar de a votação ocorrer em um domingo, a data
possui tratamento específico na legislação eleitoral. O artigo 380 do Código
Eleitoral estabelece que o dia das eleições cuja data é fixada pela
Constituição Federal é considerado feriado nacional. A regra também alcança o
eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Isso, no entanto, não significa que todos os
estabelecimentos e serviços necessariamente estarão fechados. Há atividades que
precisam funcionar normalmente e situações em que o trabalho pode ocorrer de
acordo com as regras aplicáveis à categoria profissional, inclusive conforme acordos
e convenções coletivas.
Para quem estiver trabalhando no dia da votação,
existe uma garantia específica: o eleitor pode se ausentar do serviço pelo
tempo necessário para exercer o voto. A regra está prevista no artigo 234 do
Código Eleitoral e é reforçada pela regulamentação do TSE para as Eleições
2026.
Na prática, o trabalhador deve ter assegurado o
tempo necessário para chegar ao local de votação, votar e retornar ao trabalho.
O empregador não pode impedir ou dificultar o exercício do voto. O artigo 297
do Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses e multa para quem impedir
ou embaraçar o exercício do sufrágio.
Outro ponto que merece atenção é o trabalho
realizado no próprio dia da eleição. Como a data é considerada feriado nacional
pela legislação eleitoral, a forma de compensação ou remuneração deve observar
as regras trabalhistas aplicáveis, incluindo eventual previsão em acordo ou
convenção coletiva. A jurisprudência trabalhista já reconheceu o caráter de
feriado dos dias de eleição e a possibilidade de pagamento em dobro quando não
houver compensação, conforme o caso.
Já quem for convocado pela Justiça Eleitoral para
atuar como mesário, apoio logístico ou em outras funções eleitorais possui uma
regra própria: para cada dia de convocação e efetiva participação, são
concedidos dois dias de folga, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.
A participação no treinamento também pode gerar direito à folga, conforme as
regras estabelecidas pelo TSE.
Por isso, trabalhadores que tiverem expediente
marcado para o dia 4 de outubro devem ficar atentos às regras da própria
categoria, mas também ao direito de exercer o voto. Em caso de dificuldade para
deixar o trabalho durante o período necessário à votação, é recomendável
guardar registros da situação, como mensagens ou outros documentos que possam
comprovar o ocorrido.
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