O Projeto de Lei 4910/24 define regras para que
influenciadores digitais façam propaganda de apostas on-line, cassinos digitais
ou outros tipos de jogos de azar. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto equipara o influenciador que promove jogos e
apostas envolvendo dinheiro ao agente autônomo de investimento, exigindo dele a
mesma certificação desses profissionais junto à Comissão de Valores Mobiliários
(CVM).
Autor do projeto, o deputado licenciado Eduardo
Bolsonaro (PL-SP) afirma que o objetivo é garantir que os influenciadores
compreendam os riscos financeiros e psicológicos associados ao incentivo de
apostas.
“O projeto é uma resposta necessária e urgente aos
inúmeros casos de influenciadores digitais promovendo apostas on-line sem a
devida regulamentação e transparência”, alerta o parlamentar.
“Ao equiparar os influenciadores a agentes autônomos
de investimento, o texto visa trazer maior responsabilidade para essas figuras,
que exercem grande influência sobre o público, especialmente os mais jovens e
vulneráveis.”
A certificação
A certificação ficará sob a responsabilidade do
Ministério da Fazenda e deverá incluir treinamento obrigatório sobre os
riscos das apostas, com a apresentação de casos reais de falência, suicídio e
separação de famílias em razão do vício em jogos de azar. A intenção é que o
influenciador conheça as consequências de incentivar essas atividades.
O projeto também exige que o influenciador informe,
de maneira clara, que sua participação na publicidade foi patrocinada por plataformas
de apostas ou cassinos on-line, e faça advertências explícitas sobre os riscos
ao público.
Punições
Influenciadores digitais que promoverem apostas
on-line sem a devida certificação ou sem esses avisos, ficarão sujeitos à
multa, conforme cada caso, podendo variar de R$ 10 milaté R$ 1 milhão.
O influenciador também poderá ser responsabilizado
penalmente se omitir informações sobre os perigos das apostas.
Novos crimes
A proposta também define como crime: a falsa
promessa de lucro, com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa; e a tentativa de
dissolução da célula familiar, com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa.
As plataformas de redes sociais e de conteúdo
digital que veicularem publicidade ou promoções de apostas on-line deverão
exigir dos influenciadores a certificação válida exigida. Além disso, deverão
desenvolver mecanismos automáticos e manuais de monitoramento para identificar
e sinalizar conteúdos relacionados a apostas on-line.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela
Câmara e pelo Senado.
(Agência Câmara de Notícias)





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