A Justiça Eleitoral da 24ª Zona de Sobral julgou
improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela
coligação "Juntos pelo Futuro de Sobral", que acusava o candidato a
prefeito Oscar Rodrigues e sua vice, Maria Imaculada, de se beneficiarem
indevidamente da Rádio Paraíso FM durante a campanha de 2024. Também foram
investigados os radialistas José Messias Domingos e Paulo Régis Porfírio de
Sousa.
A coligação autora alegava que a emissora teria
veiculado críticas à candidata adversária, Izolda Cela, com o objetivo de
prejudicar sua imagem perante o eleitorado e favorecer Oscar Rodrigues,
configurando abuso dos meios de comunicação. A ação pedia a cassação dos
registros de candidatura e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito
anos.
A defesa negou qualquer interferência dos candidatos
na programação da rádio e argumentou que as críticas feitas por apresentadores
estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo debate político, sem
configurar propaganda irregular. Os advogados também destacaram que não há
comprovação de vínculo direto entre Oscar Rodrigues e a emissora, mesmo com
laços familiares entre ele e uma das sócias da empresa.
Na decisão, o juiz eleitoral concluiu que não houve
provas suficientes para comprovar tratamento privilegiado ou uso indevido da
rádio em benefício da candidatura. A sentença considerou que as manifestações
veiculadas, embora críticas, estavam dentro dos limites do debate democrático.
O magistrado também lembrou que alegações semelhantes já haviam sido rejeitadas
em eleições anteriores, inclusive com decisões do Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará (TRE-CE) reconhecendo a ausência de vínculo entre o candidato e a
emissora.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça entendeu
que não houve desequilíbrio no pleito e rejeitou os pedidos da coligação
autora, mantendo os direitos políticos dos investigados.
Matéria sobralpontocom





0 comentários:
Postar um comentário