quinta-feira, 8 de maio de 2025

Justiça Eleitoral rejeita ação contra Oscar Rodrigues por uso indevido de rádio

 


A Justiça Eleitoral da 24ª Zona de Sobral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Juntos pelo Futuro de Sobral", que acusava o candidato a prefeito Oscar Rodrigues e sua vice, Maria Imaculada, de se beneficiarem indevidamente da Rádio Paraíso FM durante a campanha de 2024. Também foram investigados os radialistas José Messias Domingos e Paulo Régis Porfírio de Sousa.

A coligação autora alegava que a emissora teria veiculado críticas à candidata adversária, Izolda Cela, com o objetivo de prejudicar sua imagem perante o eleitorado e favorecer Oscar Rodrigues, configurando abuso dos meios de comunicação. A ação pedia a cassação dos registros de candidatura e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.

A defesa negou qualquer interferência dos candidatos na programação da rádio e argumentou que as críticas feitas por apresentadores estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo debate político, sem configurar propaganda irregular. Os advogados também destacaram que não há comprovação de vínculo direto entre Oscar Rodrigues e a emissora, mesmo com laços familiares entre ele e uma das sócias da empresa.

Na decisão, o juiz eleitoral concluiu que não houve provas suficientes para comprovar tratamento privilegiado ou uso indevido da rádio em benefício da candidatura. A sentença considerou que as manifestações veiculadas, embora críticas, estavam dentro dos limites do debate democrático. O magistrado também lembrou que alegações semelhantes já haviam sido rejeitadas em eleições anteriores, inclusive com decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reconhecendo a ausência de vínculo entre o candidato e a emissora.

Com base nas provas apresentadas, a Justiça entendeu que não houve desequilíbrio no pleito e rejeitou os pedidos da coligação autora, mantendo os direitos políticos dos investigados.

Matéria sobralpontocom 

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