O Ministério da Educação (MEC) assinou nesta
segunda-feira (19) o decreto da Nova Política de Educação à
Distância. Prometido há quase um ano, o documento regulamenta as modalidades de
graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior depois do
crescimento dos cursos online.
A partir de agora, cinco cursos deverão ser
ofertados exclusivamente no formato presencial. São eles:
- Medicina;
- Direito;
- Odontologia;
- Enfermagem;
- Psicologia.
Já as demais graduações nas áreas de saúde e de
licenciaturas (formação de professores) podem ser presenciais ou
semipresenciais, nova modalidade que foi criada através do decreto.
Nenhum curso poderá ser 100% à distância. No formato
EAD, já amplamente difundido entre as instituições de ensino, será obrigatório
um mínimo de 20% da carga horária presencial ou por atividades síncronas
mediadas, como aulas online ao vivo. As provas precisam ser presenciais.
Ainda, o decreto cria a modalidade semipresencial. Nesse
formato estão incluídos cursos que, além da parte online, oferecem atividades
presenciais, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.
Os polos de EAD, espaços oferecidos pelas
universidades fora do campus principal, precisarão seguir critérios técnicos,
como ter uma estrutura mínima oferecida aos estudantes em termos de tecnologia
e de disponibilidade de laboratórios.
Até a última atualização desta reportagem, a íntegra
do texto ainda não estava disponível no Diário Oficial da União (DOU).
O que dizem as universidades
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino
Superior (ABMES) se pronunciou em nota, e viu como positivo o decreto, porém
aguarda a íntegra do texto para detalhar seu posicionamento oficial.
“A partir dessa avaliação, a ABMES adotará as
medidas necessárias para defender os interesses legítimos das instituições
particulares de ensino superior, inclusive no âmbito jurídico, caso sejam
identificadas inconstitucionalidades ou dispositivos que comprometam a
sustentabilidade, a livre iniciativa e a qualidade da oferta educacional”,
destacou a associação.
Entenda o que muda para cursos à
distância
As mudanças serão aplicadas de forma gradual, e não
passam a valer imediatamente. As instituições de ensino terão até dois
anos após a publicação do decreto para se adaptar.
No caso de estudantes já matriculados em cursos que
deixarão de ser oferecidos à distância, eles poderão concluí-los no formato
contratado no início dos estudos. As instituições devem manter a oferta da
modalidade à distância até a formatura dessas turmas.
São consideradas atividades síncronas mediadas
aquelas online, em tempo real, com interação entre alunos e docentes, seguindo
um limite de 70 alunos por mediador e mediante controle de frequência. Esse
tipo de atividade será contabilizada como EAD, não como presenciais. O
objetivo é promover a interação entre estudantes e professores no processo de
ensino-aprendizagem.
O polos EAD precisarão contar com salas de
coordenação, espaços de estudo, laboratórios (quando necessário) e internet.
Ainda, não é permitido o uso compartilhado entre instituições.
A figura dos mediadores pedagógicos, citados no
decreto, surge para apoiar a aprendizagem dos estudantes. Eles precisam ter
formação compatível, estar vinculados à instituição e registrados no Censo da
Educação Superior.
As funções deles são administrativas, sem atuação
pedagógica. Eles não podem ser os responsáveis pelas atividades síncronas
mediadas.
Cada uma das disciplinas realizadas no formato à
distância precisa ter pelo menos uma avaliação presencial, com foco em
análise, síntese ou prática. Essa prova será a de maior peso na composição da
nota final.
*Com informações do g1





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