O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou,
nessa sexta-feira (04/07), que a Prefeitura de Pacujá exonere três pessoas que
atualmente ocupam os cargos comissionados de chefe de Gabinete do Município
(Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, ex-prefeito) , de secretária de
Administração e Finanças (Thallyta Miranda de Abreu) e de controlador-geral do
Município (Antônio Carlos de Oliveira Neris).
A recomendação da Promotoria de Justiça Vinculada de Pacujá está fundamentada
no fato de que o chefe de gabinete e a secretária foram condenados por órgão
colegiado da Justiça Eleitoral pela prática de captação ilícita de sufrágio,
também conhecida como compra de votos, além de abuso do poder econômico. Já o
controlador-geral teve as contas de gestão desaprovadas pelo TCE em julgamentos
de processos.
Na recomendação, o MP do Ceará ressalta que a Lei Municipal 493/2015 (Lei da
“Ficha Limpa” de Pacujá) veda a nomeação para cargos em comissão de quem tenha
contra si decisão proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral. A
Promotoria também salienta que a Lei Municipal 551/2019, que estrutura a
Controladoria Geral de Pacujá, impede indicação e nomeação para o referido
órgão de pessoas cujas prestações de contas, na condição de ordenador de
despesas, gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido
rejeitadas por Tribunais de Contas. Por fim, o Ministério Público destaca que
manter essas pessoas nomeadas nesses cargos de gestão pode configurar crime de
reponsabilidade por parte do prefeito de Pacujá.
Fonte: Ministério Público
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